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    Publicadas portarias sobre regras de ofícios da PRDC e criação do Gaeco em PE

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A Chefia Administrativa das unidades de 1ª instância do MPF em Pernambuco publicou as Portarias nº 151 e 152 de 30 de junho de 2021, que dispõem, respectivamente, sobre o estabelecimento de regras de distribuição dos ofícios especiais da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) e sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no estado. As duas portarias foram encaminhadas, para homologação, ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)

    PRDC – De acordo com a Portaria nº 151, os ofícios especiais da PRDC, sendo um para o membro titular e outro para o adjunto, têm atribuição para atuar em processos judiciais e procedimentos extrajudiciais de natureza cível, no aspecto coletivo e quando a repercussão do caso ultrapassar os limites de atribuição territorial das unidades do MPF no estado – com exceção da tutela da probidade administrativa. Atualmente ocupam os ofícios como titular e adjunta, respectivamente, as procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado e Ana Fabíola de Azevedo Ferreira.

    Segundo o documento, a PRDC atuará nos seguintes temas: direito à memória e à verdade, combate à tortura, combate ao tráfico de pessoas e à escravidão contemporânea, combate a todas as formas de discriminação, liberdades de expressão, de associação, religiosa e sexual, segurança pública, sistema prisional, direitos dos refugiados, apátridas e migrantes, bem como ações afirmativas mediante cotas raciais e sociais. Também atuará em casos envolvendo outros direitos humanos e liberdades fundamentais – desde que não sejam incluídos expressamente nas atribuições dos demais ofícios – ou conjuntamente com outros membros.

    Gaeco – A Portaria nº 152 institui o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado no âmbito do Ministério Público Federal em Pernambuco (Gaeco-MPF/PE), que terá como função auxiliar o procurador da República natural dos casos a identificar, prevenir e reprimir o crime organizado no estado, nos termos da Resolução CSMPF n.º 146, de 5 de agosto de 2013, que criou os Gaecos no MPF. Os indicados para compor o Gaeco-MPF/PE foram: André Estima de Sousa Leite (Serra Talhada), Mara Elisa de Oliveira Breunig (Caruaru) e Rodolfo Soares Ribeiro Lopes (Salgueiro).

    O Gaeco-MPF/PE, cuja sede é a Procuradoria da República em Pernambuco, será composto por, ao menos, três membros escolhidos pelo Colégio de Procuradores da República em PE, observando-se, sempre que possível, a representatividade das diversas regiões do Estado. Os membros do grupo terão mandato de dois anos, prorrogável por igual período. Os nomes indicados foram submetidos ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para publicação da portaria de designação.

    Leia mais sobre a atuação dos Gaecos no âmbito do MPF.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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