O diretório do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em Minas Gerais deverá destinar ao financiamento de candidaturas femininas nas próximas eleições R$ 152,9 mil, que não foram aplicados em programas de incentivo à participação da mulher na política no ano de 2017. A decisão tomada nesta quinta-feira (30) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi em recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral.
A legislação obriga os partidos políticos a destinarem 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário a essas ações de fomento à participação feminina. Em caso de descumprimento, a Emenda Constitucional 117/2022 permite que as legendas empreguem os valores no pleito subsequente ao trânsito em julgado da prestação de contas. Nesses casos, o montante não é considerado pela Justiça Eleitoral como irregularidade na contabilidade do partido.
A determinação foi no processo de prestação de contas do órgão diretivo estadual do PSDB relativas ao exercício financeiro de 2017, que foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG). Ao analisar recurso apresentado pelo partido ao TSE, o então relator, Benedito Gonçalves, retirou do montante das irregularidades o valor de R$ 152,9 mil, mas sem especificar que ele deveria ser aplicado nas eleições subsequentes. O Ministério Público recorreu da decisão, alegando que essa determinação é necessária para assegurar o cumprimento da Constituição Federal.
Cota de gênero – Na mesma sessão, o TSE confirmou que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) fraudou a cota de gênero nas eleições para vereador no município de Muqui (ES), em 2020. Por unanimidade, a Corte anulou os votos recebidos pelo partido no município, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o diploma dos candidatos eleitos. Também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A Corte ainda declarou a inelegibilidade da mulher envolvida na fraude.
Em seu parecer, o procurador-geral Eleitoral interino, Paulo Gonet, defende que votação zerada ou pífia, gastos inexpressivos de campanha, além de a candidata não ter realizado campanha expressiva, nem utilizado suas redes sociais para apresentar a candidatura são circunstâncias que confirmam a fraude. “São elementos fáticos que permitem o reconhecimento da fraude e da participação dos envolvidos”, sustenta Gonet. Com a decisão, o TSE reverteu decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES).
Número dos processos:
0600094-97.2018.6.13.0000 (Belo Horizonte/MG)
0600669-60.2020.6.08.0005 (Muqui/ES)
Fonte: Ministério Público Federal