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    PGR pede federalização dos casos que apuram mortes em Pedrinhas e o assassinato de Nemes Machado de Oliveira

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, enviou Superior Tribunal de Justiça, nesta sexta-feira (15), dois incidentes de deslocamento de competência (IDCs). Os pedidos de federalização dizem respeito a seis homicídios e um desaparecimento ocorridos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (hoje conhecido como Complexo Penitenciário de São Luís) entre 2013 e 2014; e à morte de Nemes Machado de Oliveira, uma das lideranças do Seringal São Domingos, no Município de Lábrea (AM). De acordo com a PGR, os dois casos estão inseridos em contexto de grave violação de direitos humanos, que podem levar à responsabilização do Brasil perante cortes internacionais.

    Pedrinhas – O IDC n° 31 trata de mortes registradas em Pedrinhas. De acordo com Elizeta Ramos, os elementos colhidos até agora demonstram a incapacidade da esfera estadual em oferecer resposta pronta, efetiva e eficaz aos crimes, com sério risco de responsabilização perante a comunidade internacional protetiva dos direitos humanos. Em relação às seis mortes e um desaparecimento alvo do IDC, ela lembra que três investigações que foram arquivadas pela Justiça Estadual sob alegação de suposta falta de elementos de comprovação de autoria, enquanto outras três sequer foram instauradas pelos órgãos locais de persecução penal.

    A PGR destaca que, além de o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro ter sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347/DF, a situação do Complexo de Pedrinhas já foi objeto de decisões tanto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quanto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

    Na ação, ela indica haver risco de responsabilização do Brasil pelo descumprimento dos arts. 1º (obrigação de respeitar os direitos), 4º (direito à vida), 5º (direito à integridade pessoal), 8º (garantias judiciais), 11 (proteção da honra e da dignidade) e 25 (proteção judicial), todos da Convenção Americana de Direitos Humanos, e dos arts. 1º e 3º das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (conhecidas como Regras de Mandela).

    Assassinato de ativista – No IDC 32, Elizeta Ramos pede que seja transferida à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal no Estado do Amazonas a investigação da morte de Nemes Machado de Oliveira. O ativista foi morto a tiros em 2019 por quatro indivíduos armados, que chegaram ao local do crime ordenando que as pessoas que estavam ali abandonassem suas casas sem levar nada. Ao questionar a ordem, Nemes foi assassinado. Em seguida, os criminosos iniciaram um intenso tiroteio contra os moradores da região e atearam fogo em suas residências, reiterando o comando para que todos deixassem o local, sob ameaça de morte. De acordo com testemunhas, mais três pessoas foram mortas e várias outras, feridas.

    Segundo a PGR, há suspeita de que a legalização dos terrenos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) tenha despertado o interesse de grileiros, o que teria motivado o crime. A área está situada na região conhecida como Ponta do Abunã – na fronteira dos estados do Acre, do Amazonas e de Rondônia –, palco de inúmeros conflitos agrários envolvendo grileiros de terras, fazendeiros e madeireiros.

    De acordo com Elizeta Ramos, apesar de o crime ter ocorrido em março 2019, o inquérito policial somente foi instaurado pela Polícia Civil do Amazonas em 5 de agosto de 2020, após provocação do Ministério Público Federal. Contudo, por falta de recursos humanos e materiais, as primeiras diligências foram realizadas apenas em 18 de outubro de 2022, ou seja, mais de três anos e meio depois dos fatos. Para a PGR, o cenário indica que a esfera estadual não tem condições de cumprir sua obrigação de propiciar uma pronta e efetiva investigação e punição em relação aos homicídios praticados.

    No IDC 32, a procuradora-geral aponta o risco de nova condenação do Estado brasileiro pelo descumprimento das obrigações internacionais assumidas perante a comunidade internacional protetiva de direitos humanos, a exemplo do que ocorreu nos casos Sétimo Garibaldi vs Brasil e Sales Pimenta vs Brasil, julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ambos relacionados a conflitos agrários.

    Incidente de Deslocamento de Competência – O Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) está previsto no art. 109, § 5º, da Constituição Federal e tem por objetivo transferir para a competência da Justiça Federal, mediante provocação do Procurador-Geral da República, o inquérito ou o processo que envolva grave violação de direitos humanos e em que exista o risco de responsabilização do Estado brasileiro pelo descumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos.

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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