O Ministério Público Federal apontou, durante o julgamento de quatro ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão ocorrida na última quinta-feira (7), a omissão de todas as esferas federativas brasileiras e do Congresso Nacional na proteção contra o desmatamento e as queimadas, sobretudo dos biomas da Amazônia e do Pantanal.
No julgamento conjunto de três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ajuizadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pela Rede Sustentabilidade (Rede), a procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, reconheceu o estado de coisas inconstitucional quanto à omissão dos poderes públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação à função protetiva do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
De acordo com a sustentação feita pela PGR, os índices de degradação ambiental apontados pelos requerentes, especialmente sobre o desmatamento na Amazônia e no Pantanal, são alarmantes e podem indicar a insuficiência das medidas adotadas para remediar a crise ambiental vivenciada no país. A título de exemplo, Elizeta Ramos destacou que, com relação aos seis biomas brasileiros (Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou uma área queimada de 69.960 km², apenas entre janeiro e julho deste ano. No mesmo período do ano passado (de janeiro a julho), a área queimada foi significativamente menor: 59.142 km².
Para a procuradora, “a garantia do direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, configura uma obrigação primordial e intransponível do Estado”. Além disso, a PGR argumenta que “apesar da implementação de atos normativos e executivos em âmbito federal, visando à cessação do estado de coisas inconstitucional, a reversão de uma crise ambiental ensejadora da declaração de um estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, formado ao longo de uma história de negligência no tratamento da questão, demanda esforços contínuos e tempo para sua superação”.
No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), ajuizada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, foi requerido ao STF que seja declarada a omissão do Congresso Nacional na edição de lei federal que torne efetiva a parte final do artigo 225, § 4º, da Constituição Federal, no que diz respeito à preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal mato-grossense.
Segundo o parecer da PGR, o artigo 225 impõe o estabelecimento de condições legais para assegurar a preservação do meio ambiente na utilização de recursos naturais da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal mato-grossense e da Zona Costeira. Ocorre que, decorridos mais de 35 anos da promulgação da Constituição, não houve ainda a promulgação da lei referida no § 4º do artigo 225, o que, segundo a PGR, “se traduz em deficiente proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A PGR requereu também ao STF que seja fixado prazo razoável para que o Congresso Nacional edite uma lei federal de proteção do Pantanal e que seja aplicada provisoriamente a lei nº 11.428/2006 (que trata da utilização e proteção da vegetação nativa da Mata Atlântica) na exploração de recursos do Pantanal, até que seja promulgada lei que trate especificamente desse bioma.
ADPFs 743, 746 e 857 e ADO 63.
Fonte: Ministério Público Federal