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    PFDC sugere ao CNJ parâmetros na análise de casos de remoções forçadas

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) encaminhou, nesta sexta-feira (24), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento no qual apresenta subsídios para a elaboração da Resolução sobre Protocolo de Reintegração Digna de Posse, cujo objetivo é estabelecer protocolos pacíficos e consensuais para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

    Para a PFDC, a resolução deve conter condicionantes que funcionem como pressuposto de validade de remoções forçadas, como a efetiva realização de audiência de mediação entre as partes, a realização de inspeção judicial na área do conflito e a demonstração da função social da propriedade e da posse. O ofício foi endereçado ao conselheiro e coordenador do Grupo de Trabalho (GT) do CNJ destinado à elaboração da resolução, o procurador regional da República Sidney Madruga, que representa o Ministério Público Federal (MPF) no conselho.

    No despacho que determina a remessa das contribuições elaboradas pelo Grupo de Trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários (GT-RACF), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, esclarece que o grupo tem se debruçado na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que determinou a suspensão das ordens de desocupações coletivas.

    Na discussão desse tema, o GT da PFDC cita, como boa prática, a adoção de parâmetros definidos pela jurisprudência da Corte Constitucional Sul-Africana, entre os quais se destacam: a compreensão de que inexiste uma precedência, em abstrato, dos direitos de propriedade sobre os direitos de não ser desapossado; a necessidade de preocupação especial com populações vulneráveis; o estabelecimento do núcleo essencial do direito à terra e à moradia deve ser estabelecido; o diálogo efetivo com os ocupantes; a existência de planejamento e políticas de reassentamento; e o monitoramento permanente por órgão independente.

    Com base nessa jurisprudência, a PFDC defende, ainda, a existência de plano para realocação provisória/permanente para as pessoas que habitam a área de despejo em caso de situação de vulnerabilidade social, quando a remoção forçada recai sobre pessoas que fazem do local sua moradia e de lá retirem seu sustento.

    Para a PFDC, tanto a tese de julgamento a ser adotada pelo STF na ADPF 828 quanto a proposta de resolução do CNJ, devem levar em consideração esses parâmetros jurídicos, que devem funcionar como pressuposto de validade de remoções forçadas e reintegração de posse em processos coletivos.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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