LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    Para MPF, ação penal contra ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não deve ser enviada à Justiça Eleitoral

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • Para MPF, ação penal contra ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não deve ser enviada à Justiça Eleitoral
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual opina contrariamente à concessão de habeas corpus ao ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) Delúbio Soares. Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, refuta o argumento apresentado pela defesa quanto à incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual Soares foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

    No parecer, o MPF esclarece que o Supremo firmou entendimento no sentido de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato. No entanto, o que justificaria a permanência do processo condenatório de Soares nesse Juízo seria o critério de “conexão” com outra ação penal em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba e que possui relação direta com os interesses da petrolífera.

    As investigações comprovaram que, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal. Nesse sentido, o parecer destaca que a ação penal contra Soares foi conectada ao processo referente a esse fato.

    Contrária ao argumento de que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral, a vice-PGR esclarece ainda que não há evidências de utilização da verba referente à lavagem de dinheiro para o cometimento de crimes eleitorais, circunstância que foi apurada na segunda ação penal. “O deslocamento do presente feito para a Justiça Eleitoral somente se justificaria se restassem presentes mínimos indícios de ilícitos penais eleitorais, o que não se verificou na espécie”, afirma no parecer. Com isso, conforme pontua a manifestação, o HC em favor de Delúbio Soares “representa uma inequívoca tentativa de incursão probatória”, algo inviável na via estreita do habeas corpus.

    Íntegra da manifestação no HC 212.852

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    24 de junho de 2025

    Um dia após receber ACM Neto, prefeito rasga elogios a Jerônimo Rodrigues e sinaliza apoio: “nada é impossível”


    Quero ler
    24 de junho de 2025

    Vice-governador visita municípios do Litoral Norte e reforça parceria com as prefeituras no São João


    Quero ler
    24 de junho de 2025

    Bahia se consolida como principal palco do São João no Brasil, afirma deputado Robinson Almeida


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade