A inclusão de itens em formulário utilizado no canal da Ouvidoria Nacional, para o recebimento de manifestações e denúncias de violações dos direitos políticos das mulheres, foi um dos temas debatidos na última semana pelos ouvidores de todo o Ministério Público (MP), durante a 2ª Reunião da Rede de Ouvidorias. O objetivo é possibilitar a rápida identificação de casos de violência política de gênero, além de outras violações a direitos políticos das mulheres, para que eles sejam encaminhados de forma ágil aos órgãos do Ministério Público com atribuição para tratar da matéria.
A Ouvidoria do Ministério Público Federal (MPF) foi representada no encontro pela secretária executiva, Andrea Valéria Carvalho da Silva. No formulário para envio de manifestações à Ouvidoria Nacional – vinculada ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – serão incluídos dois novos tópicos para a identificação dessas demandas: direitos políticos das mulheres e violência política contra a mulher.
A inclusão desses novos campos, prevista para ocorrer no próximo mês, vai facilitar o registro e a identificação das manifestações sobre fatos ilícitos relacionados às eleições, como fraude contra o sistema de cotas de gênero, violação ao percentual mínimo de 30% para registro de candidaturas femininas pelo partido ou coligação, bem como candidaturas fictícias, e violência política na propaganda eleitoral. Aprovadas no ano passado, duas novas leis tipificaram com crime a violência política de gênero.
A Lei 14.192/2021 inseriu o artigo 326-B do Código Eleitoral para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Já a Lei 14.197/2021 inseriu o artigo 359-P do Código Penal, para considerar crime o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena que varia de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.
Compromisso – A criação de um formulário específico para receber essas demandas atende ao protocolo de intenções assinado no mês de março, pelo Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público (CNOMP), integrado pela Ouvidoria do MPF. Nele, os signatários se comprometem a traçar estratégias e medidas unificadas de atuação das ouvidorias dos MPs durante o processo eleitoral. Entre os temas prioritários está o combate à violência política contra as mulheres.
“A participação da mulher na política traz o poder de agenda e transformação na vida das mulheres, que se colocam como protagonistas. A gente, como Ministério Público e Estado, tem que dar condições para esse protagonismo”, destacou a coordenadora da Ouvidoria das Mulheres no CNMP, Bianca Stella Azevedo. Ela integra o Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, criado pela Procuradoria-Geral Eleitoral, com o objetivo de desenvolver medidas para coibir essa prática e fomentar a inclusão de mais mulheres nos ambientes partidários e nas estruturas político-eleitorais do país.
A Ouvidoria Nacional seria mais um canal para o recebimento de demandas desse tipo. Os casos de violência política de gênero já podem ser reportados ao MP Eleitoral pelas Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF, espalhadas por todo o país, e pelo MPF Serviços. Como fruto da atuação do GT, foi criado fluxo interno para a tramitação desses casos no Ministério Público Eleitoral, para que sejam tratados com prioridade, com o objetivo de dar efetividade às novas leis que criminalizaram a prática. As notícias são encaminhadas para o procurador regional eleitoral competente, que serve como ponto focal para fazer a análise inicial da matéria e distribuir o caso ao promotor com atribuição para atuar.
*Com informações do CNMP
Fonte: Ministério Público Federal