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    Operação Literatus: MPF requer à Justiça Federal cumprimento de decisão judicial por secretário de Educação de Pernambuco

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    • Operação Literatus: MPF requer à Justiça Federal cumprimento de decisão judicial por secretário de Educação de Pernambuco
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) requereu à Justiça Federal a intimação do secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Andrade Bezerra Barros, para que cumpra decisão judicial que proibiu empresas investigadas no âmbito da Operação Literatus de firmarem contratos com o Poder Público, por 120 dias. O requerimento é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

    Apurações do MPF revelaram que, em 2 de dezembro passado, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco celebrou contrato com a GM Quality Comércio, uma das empresas proibidas pela Justiça Federal de contratar com o Poder Público, de acordo com medida judicial cautelar decretada em 1º de dezembro de 2021. A contratação prevê o fornecimento de material bibliográfico no valor de R$ 32,7 milhões.

    No requerimento, o MPF solicita que a Justiça determine o cumprimento da medida cautelar, com a interrupção imediata do contrato celebrado irregularmente entre a Secretaria de Educação e a GM Quality Comércio. Os procuradores da República destacaram ainda que a forma de contratação feita – por meio de adesão a ata de registro de preços – é justamente a modalidade que vem sendo investigada pela Operação Literatus.

    Pedido da defesa negado – A 4ª Vara da Justiça Federal já negou o pedido de reconsideração feito pela defesa das empresas investigadas no âmbito da operação e manteve a proibição de contratação com o Poder Público ou renovação de contratos por 120 dias. O mesmo pedido feito pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia sido igualmente negado.

    Um dos principais argumentos da defesa para não haver a suspensão temporária dos contratos foi o de que as investigações teriam se baseado em relatórios de análise preliminares, integrantes de processos ainda em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Mas a Justiça Federal, tanto na 1ª como na 2ª instância, acolheu as manifestações do MPF e manteve a suspensão.

    De acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, ainda que as informações do TCE não tenham ainda caráter definitivo, a defesa também não apresentou nenhuma comprovação de que os relatórios considerados pela Polícia Federal e pelo MPF em suas manifestações, assim como pela própria Justiça Federal na decisão de suspensão dos contratos, tenham sido plenamente rechaçados pelo tribunal.

     

    Histórico – Deflagrada em dezembro passado, a Operação Literatus abarca investigações de suposto esquema de apropriação ilícita de recursos públicos da área de educação. Há indícios de possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares a órgãos estaduais e municipais de Pernambuco, especialmente em contratos firmados com a Prefeitura do Recife e com a Secretaria de Educação do Estado. 

    As investigações indicaram o envolvimento de empresa beneficiada no esquema, que abrangeria todas as esferas de governo em território pernambucano e que tinha, como principal forma de aquisição dos bens comercializados, a adesão a atas de registro de preço de pregões de órgãos federais de outros estados – o que propiciaria celeridade às contratações –, a exemplo de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia sediados em Santa Catarina, São Paulo e Paraná. 

    Conforme apurado, há possibilidade de conluio da empresa favorecida com os entes contratantes e as editoras dos livros fornecidos, sugerindo eventuais direcionamentos nas contratações, superfaturamento, participação de empresas “fantasmas” e outras condutas ilegais. Os supostos crimes praticados pelos investigados são os de contratação direta indevida, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 

    Desobediência – De acordo com o artigo 330 do Código Penal, o não cumprimento da decisão judicial pelo secretário de Educação e Esportes implicará a prática de crime de desobediência. A pena prevista é de 15 dias a seis meses de detenção. 

    Leia mais:

    – Operação Literatus: Justiça mantém proibição de empresas investigadas firmarem novos contratos com poder público

    – MPF, CGU e PF deflagram operação que investiga irregularidades na venda de livros e kits escolares em Pernambuco


    Processo nº 0821575-49.2021.4.05.8300 – 4ª Vara da Justiça Federal em PE

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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