Não é verdade que o Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com a empresa petroquímica Braskem autorizando negociação imobiliária nos bairros evacuados. Após atuação do MPF, a Braskem concordou em assinar um termo de acordo que a proíbe de construir na área desocupada, em razão do afundamento do solo, seja com fins comerciais ou habitacionais.
Pelo acordo, a Braskem se responsabiliza pela reparação do passivo socioambiental decorrente do afundamento do solo que atinge cinco bairros de Maceió (AL), inclusive submetendo a destinação/utilização futura da área desocupada aos interesses dos maceioenses, por meio do Plano Diretor.
Por este acordo, firmado em dezembro de 2020, com a participação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), a Braskem está obrigada a adotar as medidas necessárias de mitigação, reparação ou compensação socioambiental atendendo aos pleitos do MPF na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000, proposta em agosto de 2019, três meses após a divulgação do laudo conclusivo do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM) atribuindo à exploração de salgema a causa do afundamento do solo.
A ação contou com 307 páginas e mais de 20 mil páginas de laudos técnicos, relatórios de inspeção e depoimentos, em que formulou mais de 80 pedidos à Justiça Federal em Alagoas, cujo objeto principal foi a responsabilização ambiental da empresa, com a recuperação da área degradada, bem como a adoção de uma série de medidas emergenciais, e a condenação por danos morais coletivos.
Futuro – Um importante marco do acordo socioambiental é a garantia de que a Braskem não tem autonomia sobre a área desocupada, pois está previsto que eventual destinação futura, condicionada à estabilização da região, deve estar em concordância com o Plano Diretor do Município. Instrumento de orientação da política de desenvolvimento urbano do município visando a oferecer qualidade de vida para todos e proporcionar que a cidade cresça de maneira equilibrada, com definições prévias sobre suas prioridades e as destinações de uso do seu território.
A elaboração do Plano Diretor prevê a participação dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como da coletividade, o que permite ampla e intensa discussão a respeito das questões mais importantes da cidade, como é o caso da destinação/utilização futura da área de risco, quando e se deixar de ser.
Portanto, a área desocupada submete-se ao interesse público, conforme a Cláusula 58, parágrafo segundo: “A Braskem compromete-se a não edificar, para fins comerciais ou habitacionais, nas áreas originalmente privadas e para ela transferidas em decorrência da execução do programa de compensação financeira, objeto do termo de acordo celebrado em 3 de janeiro de 2020, salvo se, após a estabilização do fenômeno de subsidência, caso esta venha a ocorrer, isso venha a ser permitido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió (AL)”.
Para o MPF, essa cláusula é uma conquista para a população e para o município de Maceió porque impede que a Braskem se beneficie dos danos causados. Isto porque – mesmo proprietária dos imóveis negociados por meio do Programa de Compensação Financeira (PCF) – submete a empresa ao interesse dos maceioenses, conforme definido no Plano Diretor do município.
A estabilização da área é ainda incerta e demandará a adoção de medidas por longo período e o monitoramento constante por décadas. Por isso, notícias envolvendo construção de loteamentos e condomínios não correspondem à realidade e nem com as obrigações previstas no acordo socioambiental.
Saiba mais sobre a atuação do MPF no Caso Braskem:
Portal Grandes Casos – Caso Braskem
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Fonte: Ministério Público Federal