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    Não há inércia das autoridades competentes para regulamentar carreira de policial penal federal, opina PGR

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento do mandado de injunção – instrumento destinado a suprir lacuna legislativa – apresentado pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais em Mato Groso do Sul (SINAPF/MS). A entidade de classe alega omissão legislativa dos presidentes da República e do Congresso Nacional referente à regulamentação da carreira de policial penal federal, criada pela Emenda Constitucional 104/2019, em substituição ao antigo cargo de agente penitenciário.

    De acordo com o sindicato, a norma, que depende de regulamentação pelos entes estaduais, distrital e federal, já foi disciplinada pela maioria dos Estados-membros, restando a regulamentação em âmbito federal. No entanto, para o procurador-geral da República, o SINAPF/MS não demonstrou qual direito subjetivo constitucional estaria sendo prejudicado quanto ao seu pleno exercício pela ausência da norma regulamentadora.

    Segundo Aras, um dos requisitos para a admissibilidade do mandado de injunção é a demonstração da efetiva inviabilidade do exercício dos direitos e liberdades constitucionais em razão de lacuna legal, o que não foi apresentado no caso em análise.

    Ainda de acordo com o PGR, “a regulamentação da carreira de policial penal federal, em razão de sua amplitude e generalidade, não é providência a ser alcançada pela via estreita do mandado de injunção”. O PGR salienta que esse instrumento está voltado para salvaguardar de forma imediata e concreta os direitos e as liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania que porventura estejam sendo obstados por eventual omissão do legislador.

    Por fim, Aras cita informação prestada pela União de que o Departamento Penitenciário Nacional apresentou ao Ministério da Economia proposta de regulamentação da Polícia Penal. Além disso, aponta que o Senado informou que está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.408/2020, que institui a Lei Geral da Polícia Penal. O PGR registra ainda o Projeto de Lei 1.845/2020, que institui a Polícia Penal no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). “Esse quadro afasta a alegada inércia das autoridades competentes na adoção de providências concretas para promover a regulamentação da norma constitucional ora invocada”, conclui o procurador-geral.

    Íntegra da manifestação no MI 7.419

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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