O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no Acre, ação civil pública que pode garantir condições mínimas de acessibilidade aos passageiros com deficiência no embarque e desembarque realizados nos aeroportos brasileiros, além da condenação dos réus pelos danos morais coletivos causados às pessoas com deficiência.
A procuradoria regional dos Direitos do Cidadão apurou a existência de diversas irregularidades quanto à acessibilidade de pessoas com deficiências nos aeroportos de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Diante disso, foram acionadas a União, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Infraero, a Concessionária de Aeroportos da Amazônia S.A., além dos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, para que adotem providências para melhoria da acessibilidade.
O procurador da República Lucas Costa Almeida Dias destacou problemas como a falta de sinalização tátil nos pisos e superfícies dos aeroportos, ausência de acessibilidade para cadeirantes no terminal de atendimento bancário, insuficiência de assentos destinados a PCDs, presença de obstáculos físicos, além de rachaduras e falhas na calçada do aeroporto.
Além disso, também foi detectado que nenhuma companhia aérea tem balcão de atendimento adaptado, e apenas uma empresa possui uma rampa para embarque e desembarque de passageiros, tendo sido flagrado pela equipe do MPF o momento em que um passageiro cadeirante era embarcado carregado no colo por um funcionário de companhia aérea.
Diante da complexidade dos problemas encontrados, o MPF dividiu os pedidos entre os que têm efeito local e os que têm efeito nacional.
Pedidos em âmbito nacional
O MPF pediu, em âmbito nacional, que seja concedida tutela de urgência para determinar à ANAC e à UNIÃO que realizem, no prazo de 60 dias, levantamento de todos os aeroportos com fluxo anual superior a 100.000 passageiros que não possuem passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulifit) e adotem providências para exigi-los dos respectivos operadores aeroportuários, nos termos das normas e resoluções do setor.
Também foi pedido que a ANAC e a UNIÃO, no prazo de 120 dias, apresentem cronograma de fiscalização anual dos aeroportos com fluxo anual superior a 100.000 passageiros que contemple, no mínimo, a adequação da acessibilidade nos (a) mobiliários, (b) banheiros e fraldários, (c) sinalização tátil e visual, (d) assentos, (e) terminais de autoatendimento.
Foi pedido, ainda, que ANAC e à UNIÃO exijam, nas novas concessões de aeroportos, a existência de passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulifit), operados por funcionários qualificados para a garantir a segurança no transporte de pessoas com deficiência, além de outros pedidos que visam o saneamento de eventuais deficiências encontradas.
Pedidos em âmbito estadual
Para os problemas encontrados nos aeroportos acreanos, foi pedida a concessão de tutela de urgência para que seja determinado à Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. e à Infraero que, no prazo de 10 dias, adquiram passarela telescópica ou sistema eletromecânico de elevação (ambulifit) e disponibilizem funcionários capazes de operá-lo nos períodos em que houver voos, de modo que passageiros com deficiência não sejam carregados manualmente nos aeroportos do estado do Acre, exceto em situações que exijam a evacuação de emergência da aeronave.
Também foi pedido que a Justiça determine que a Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A. e a Infraero construam fraldário adulto nos aeroportos do Acre, no prazo de 30 dias e que os Municípios de Rio Branco e de Cruzeiro do Sul realizem manutenção nas vias de circulação de pessoas, de modo a retirar rachaduras e obstáculos capazes de causar acidentes, mediante plano de execução com prazo máximo de 6 meses para conclusão das reformas.
Como forma de indenização pelo dano moral coletivo sofrido, o MPF também pede condenação da ANAC, Infraero e União, solidariamente, ao pagamento de R$ 1 milhão, quantia a ser revertida em favor de projetos de apoio e educação a pessoas com deficiência, elaborados com o auxílio de associações e entidades com experiência na temática e participação do MPF.
O processo foi distribuído e pode ser acompanhado pelo número 1007340-62.2022.4.01.3000 – 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC.
Fonte: Ministério Público Federal