Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo desprovimento do recurso apresentado pela defesa de Bozidar Kapetanovic, integrante da máfia sérvia que fazia parte de um megaesquema de tráfico internacional de drogas, desarticulado a partir da Operação Brabo, do MPF, em 2017. No recurso, a defesa do sérvio pede a invalidação de decisão da Justiça Federal de São Paulo, que o condenou a 23 anos e 6 meses de prisão pela participação na cúpula da organização criminosa.
A manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Batista Natal, foi em análise da Reclamação 4.552, na qual Kapetanovic pede a nulidade da sentença condenatória. Para a defesa, a Justiça teria afrontado decisão do Supremo no julgamento do HC 166.373/PR, ao, supostamente, não observar a ordem de apresentação das alegações finais por réu colaborador, ao determinar a abertura de prazo comum às defesas para apresentarem os seus memoriais escritos, apesar de ter reconhecido o corréu Paulo Nunes de Abreu como colaborador.
Na avaliação de Wagner Natal, o recurso não deve prosperar. Segundo o subprocurador-geral, o caso concreto revela ausência de requisito de admissibilidade da reclamação constitucional, uma vez que não há aderência estrita entre o paradigma apontado e a decisão reclamada. O parecer ainda destaca que a Justiça Federal reconheceu que “em momento algum teria sido firmado, nos autos, qualquer termo de colaboração premiada” e que dissentir da conclusão do Juízo “demandaria revolvimento de moldura fática delineada nos autos do processo de origem”, algo que não é possível pela via jurídica utilizada.
Natal esclareceu, ainda, que a reclamação foi ajuizada no STF ao mesmo tempo em que há pendência de julgamento de outro recurso interposto na demanda originária, demonstrando clara supressão de instância recursal. “Constata-se que se pretende, por via inadequada, a cassação do julgado, valendo-se da reclamação como sucedâneo recursal. Há de ser impedida a utilização deste meio processual como forma de guindar diretamente a matéria ao Supremo, em afronta aos requisitos sedimentados pela jurisprudência do STF para a utilização da via reclamatória”, afirmou o subprocurador-geral.
Entenda o caso – A Operação Brabo, deflagrada em setembro de 2017, investigou o esquema de tráfico internacional de drogas a partir de portos brasileiros, principalmente o Porto de Santos (SP). Nela, foram apreendidas aproximadamente nove toneladas de cocaína vinda de países como a Bolívia e Colômbia, e que seriam encaminhadas a terminais europeus desde 2015.
As investigações apontaram a participação direta de líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que deu suporte logístico e financeiro às atividades do grupo. Bozidar Kapetanovic foi identificado como um dos integrantes da máfia sérvia que participavam de grandes decisões na organização criminosa, como a compra das drogas e seu direcionamento.
Íntegra da manifestação na Reclamação 45.552/SP
Fonte: Ministério Público Federal