O Ministério Público Federal (MPF) requereu o cumprimento da sentença proferida pela Justiça Federal, que determinou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Prefeitura de Cáceres (MT) a adoção de medidas com o intuito de proteger o Sítio Arqueológico Carne Seca. O sítio foi descoberto e cadastrado pelo Iphan em 1994, porém, nenhuma ação concreta foi realizada com a finalidade de protegê-lo, sendo que a área já conta com vários danos, entre as quais, invasão e construções de moradias. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marcelo Elias Vieira.
Conforme a sentença e elementos extraídos da ação civil pública (ACP), ajuizada pelo MPF, o sítio arqueológico encontra-se sob risco, pois, em seu entorno existe um loteamento urbano cuja área invadiu o perímetro do sítio, sendo parte ocupada por empreendimentos privados. Ainda há o avanço da malha urbana que acaba por demandar a construção de obras e serviços públicos, os quais, na maioria das vezes, são executados sem os devidos cuidados.
Além disso, ao longo dos anos, o MPF tentou de várias formas, e em acordo com os envolvidos na questão, equacionar a obrigatoriedade de proteção de patrimônio histórico nacional em face dos diversos interesses públicos e privados que recaem sobre a ocupação da área. Inclusive, um acordo foi celebrado, porém, as obrigações estabelecidas não foram efetivamente cumpridas. Sequer o cercamento da área foi possível, porque não havia equipe do Iphan disponível para acompanhar as obras.
O juiz federal Marcelo Elias, em sua decisão, consignou que “da análise do caso concreto, entendo que o Iphan e a Municipalidade de Cáceres (MT) incorrem em uma omissão culposa e em lesão ao dever de proteção do patrimônio arqueológico nacional, porque não conseguem resolver o problema posto, de forma minimamente razoável, mas tão somente oferecem soluções formais e ineficazes e, pois, inadequadas à proteção do Sítio Arqueológico Carne Seca. Tanto é que o problema persiste até os dias de hoje”.
O procurador da República Valdir Monteiro Oliveira Júnior frisou que “buscando evitar que o prejuízo ao direito lesado se perpetue por mais tempo, é imprescindível que seja dado início ao cumprimento provisório da sentença no tocante às obrigações constantes, com base no art. 520, caput, e §5º, 536 e 537, todos do Código de Processo Civil”.
Dessa forma, o município de Cáceres deve suspender a exigibilidade de créditos tributários referentes ao IPTU dos moradores localizados na região do Sítio Arqueológico “Carne Seca”, até que a crise de direito seja solucionada, pelo salvamento do sítio arqueológico ou pela desapropriação da área, com cumprimento imediato determinado na sentença.
O município deve, também, promover a limpeza e sinalização da área, bem como promover a devida fiscalização urbanística com a finalidade de impedir construções que danifiquem o material arqueológico, no prazo de 01 mês contados da intimação.
O Iphan deve realizar o salvamento das peças que formam o sítio, com os trabalhos iniciando-se no prazo de 06 meses da intimação da sentença, sob pena de multa mensal no valor de R$ 5.000 reais por mês de atraso, assegurando-se a destinação correta ao material. Deve, ainda, promover o isolamento, cercamento e identificação do perímetro do sítio, também com cumprimento imediato.
Acesse os documentos:
Manifestação do MPF – Cumprimento da Sentença
Fonte: Ministério Público Federal