O Ministério Público Federal reiterou, em juízo, o pedido de que o estado do Rio Grande do Sul realize as obras de melhoria das escolas indígenas da Terra Indígena Guarita, localizada nos municípios de Tenente Portela e Redentora, sob pena de multa.
A 1ª Vara da Justiça Federal de Palmeira das Missões condenou, em sentença judicial proferida em 2016, o Estado do Rio Grande do Sul a realizar obras nas Escolas Estaduais Indígenas de Ensino Fundamental Gomercindo Jete Tenh Ribeiro, em Tenente Portela, e Coronel Geraldino Mineiro, em Redentora, no prazo de um ano. A sentença judicial, entretanto, jamais foi cumprida.
Mais recentemente, o estado alegou a impossibilidade de realizar as obras em razão da situação da pandemia e da restrição imposta pela Portaria da Funai nº 419/2020 – que restringiu o acesso de não-indígenas na TI em razão da pandemia de covid 19. “De imediato, mostra-se incabível que o executado utilize como fundamento para abster-se do cumprimento da obrigação fixada no título judicial, justamente a não concretização de outro direito básico que lhe compete executar (a vacinação da população indígena)”, afirmou o procurador da República Filipe Andrios Brasil Siviero em Erechim (RS), na petição em que cobra o cumprimento da sentença.
O MPF informa que, na verdade, a grande maioria da população da TI Guarita já se encontra vacinada – segundo o próprio site da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do Rio Grande do Sul registra que mais de 90% dos indígenas de Redentora e 88% dos indígenas de Tenente Portela já tomaram a primeira dose da vacina contra a covid-19.
Ainda, lembra ao juízo federal que, em outra ação civil pública, em que se busca a extrusão de ocupantes da área da reserva indígena do Guarita, e a respectiva indenização pelos danos causados pelo arrendamento, foi negado o pedido realizado em agravo de instrumento pela Funai que exigia a realização de diligências de desocupação da área – o argumento usado foi novamente o risco da contaminação pelo coronavírus.
“Permitir que o Estado do Rio Grande do Sul não cumpra com a obrigação imposta no título judicial com fundamento nos supostos efeitos da pandemia, resulta em um duplo ônus aos indígenas, pois, além de não se efetivar o direito a educação das crianças e adolescentes, ainda lhes implica a insegurança quanta à prestação de serviços de saúde, notadamente, a vacinação”, esclarece o MPF.
Sentença – O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado, dentro dos autos da ação civil pública nº 5000042-46.2015.404.7127/RS a realizar, no prazo de um ano, as obras de construção de seis salas de aula, além de espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Gomercindo Jete Tenh Ribeiro, no Município de Tenente Portela e a construir quatro salas de aula, mais espaço administrativo, refeitório, cozinha, sanitário, biblioteca, sala de informática e pátio coberto na Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Coronel Geraldino Mineiro, com sede na localidade de Mato Queimado, no Município de Redentora, ambas localizadas na Terra Indígena Guarita, cujas execuções estão previstas desde o ano de 2010.
Fonte: Ministério Público Federal