O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que seja determinado, liminarmente, que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotem em até 60 dias as medidas necessárias para a transferência do imóvel localizado na Avenida Venezuela, 53, na Praça Mauá, no Centro do Rio de Janeiro, para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Segundo o MPF, o imóvel está abandonado pelo INSS há 40 anos e não cumpre a sua função social. A medida coincide com o entendimento firmado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal, que em relatório destacou a possibilidade dessa solução, aliada às necessárias e urgentes reformas no imóvel.
Ainda no agravo de instrumento apresentado ao Tribunal nesta quarta-feira (31), o MPF pede que a União e o INSS não deem nenhuma destinação ao imóvel diversa da habitacional durante o trâmite da ação. A peça processual destaca que o quadro de abandono do imóvel, sem a realização de obras de manutenção e conservação pela autarquia, tem gerado a deterioração do edifício, causando prejuízo para o patrimônio público, conforme laudos da Defesa Civil.
Também em razão do abandono, o prédio de sete andares já foi ocupado por diversas vezes por famílias de baixa renda em situação de hipervulnerabilidade. A ocupação foi adensada por pessoas impactadas pelos efeitos da pandemia da covid-19. Atualmente, mais de 120 famílias, compostas por crianças e idosos, vivem no prédio.
“Ainda que ocorra nova reintegração de posse, é preciso considerar que a solução mais apropriada para o imbróglio demanda o equilíbrio entre o direito à propriedade, sua função social e o direito à moradia”, pontua o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto do Rio de Janeiro Julio José Araujo Junior, responsável pelo caso.
Omissão – Para o MPF, houve omissão do INSS e da União no caso. O INSS não agiu para evitar as ocupações sucessivas, mesmo após obter a reintegração de posse em diversas ocasiões. Atualmente, o imóvel é objeto de mais uma ação de reintegração de posse proposta pelo Instituto contra ocupantes indeterminados. Tal ação tramita na 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que intimou a autarquia para indicar expressamente a destinação que dará ao bem e as providências que adotará logo após a desocupação forçada. Em resposta, o INSS informou, em 2021, que a gestão do imóvel seria transferida para a SPU em cumprimento à legislação.
Já no ano passado, o INSS informou ao Ministério Público Federal que o município do Rio de Janeiro tem interesse no imóvel que está localizado em “área nobre da cidade” e que foi instaurado procedimento que viabilize a alienação por venda direta ao município, com possibilidade de negociação do imóvel com um empreendimento privado.
No entanto, o procurador Julio Araujo Junior observa que a possível venda do imóvel a um particular viola a Lei 14.474/2022, que possibilita à SPU opinar pela inviabilidade onerosa do imóvel que tiver a ocupação consolidada por assentamentos informais de baixa renda. Para o procurador, o INSS não analisou corretamente a situação do caso concreto, deixando de observar as inovações legislativas que possibilitam a manifestação da SPU para esse tipo de situação.
Entre outros pontos, a decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela de urgência pretendida pelo MPF na ação, e que agora poderá ser revista pelo TRF2, apontou que o “deferimento da liminar caracterizaria ingresso indevido do Judiciário na esfera de conveniência e oportunidade administrativa”.
Contudo, o agravo de instrumento do MPF defende que os pedidos formulados na ação civil pública não implicam a criação de uma política pública, mas tão somente buscam o cumprimento de preceitos legais específicos. “Uma vez que ao administrador não é dado decidir que não cumprirá a lei, conclui-se com facilidade que no caso analisado a intervenção do Poder Judiciário se mostra legítima”, defende o MPF.
Ocupantes – O MPF apresentou reiteradas sugestões nos autos da ação de reintegração de posse que apontam para a necessidade de se buscar solução que harmonize o suposto interesse público defendido pelo INSS com o direito fundamental social à moradia, inclusive com articulações junto aos órgãos de habitação e assistência social para o eventual reassentamento das famílias ocupantes do imóvel.
Além disso, nos autos da ação civil pública, o MPF manifestou interesse pelo ingresso da Defensoria Pública da União e do município do Rio de Janeiro na ação para que fosse determinado o pagamento de aluguel social durante o período da transferência e reformas estruturais do imóvel para destinação para habitação de interesse social. Apesar disso, esses pedidos também foram indeferidos pelo Juízo de primeira instância.
Processo Originário: ação civil pública 5127367-44.2023.4.02.5101
Fonte: Ministério Público Federal