O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Ministério da Educação (MEC) e ao Ministério da Economia para que sejam suspensos e tornados sem efeito os bloqueios dos recursos previstos no orçamento de 2022 para as universidades e institutos federais. A medida se refere aos bloqueios orçamentários efetuados a partir da edição do Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, e do Decreto nº 11.269, publicado no último dia 30 de novembro – ambos editados sem a devida motivação, segundo o MPF.
A recomendação encaminhada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RS (PRDC/RS) e pela Procuradoria da República no Distrito Federal, pede ainda a reposição do montante de R$ 438 milhões bloqueado do orçamento das universidades e institutos federais em junho deste ano.
Além disso, o MPF recomenda que os Ministérios da Educação e da Economia se abstenham de determinar novos contingenciamentos arbitrários, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos ofertados pelas instituições federais de ensino, uma vez que os bloqueios orçamentários atingem despesas discricionárias, que incluem o pagamento pelo abastecimento de água, energia elétrica, limpeza, segurança, entre outros.
Os cortes orçamentários também podem gerar a suspensão do financiamento de programas de pesquisa e extensão, bem como do pagamento de bolsas de estudo e de verbas de assistência e auxílio estudantil, dentre outras verbas de grande relevância para a comunidade acadêmica, em especial para as de mais baixa renda.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, que assina a recomendação, considera que “os sucessivos contingenciamentos orçamentários que vêm atingindo as universidades federais convertem-se em instrumento de precarização de instituições que constituem patrimônio cultural brasileiro e desincentivam o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação tecnológica e a inovação, locus prioritário das universidades públicas, sobretudo as federais”.
Para o MPF, os atos administrativos que determinaram os sucessivos bloqueios ou contingenciamentos orçamentários às universidades federais, especialmente o decreto publicado em 30 de novembro, violam gravemente a autonomia universitária em sua gestão financeira e patrimonial, afrontando diretamente a Constituição Federal, que dá às universidades a liberdade de gerir seus bens e recursos de acordo com os objetivos didáticos, científicos e culturais que cada entidade.
Em razão da urgência do tema e da possibilidade de dano irreparável às universidades e institutos federais, o MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para que os Ministérios da Economia e da Educação respondam à recomendação.
O encaminhamento das recomendações aos Ministérios segue o rito previsto no artigo 8º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 75/93.
Fonte: Ministério Público Federal