O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, na quinta-feira (7), para que a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) apresente, no prazo de 10 dias, o cronograma de retorno das atividades acadêmicas presenciais, com indicação das datas para cada período e ano de ensino de forma escalonada, não podendo ultrapassar o dia 30 de maio de 2022. Foram propostas, entre outras coisas, que sejam adotadas medidas de prevenção à covid-19 para a segurança dos estudantes, professores, funcionários e frequentadores dos campus.
De acordo com a recomendação, a universidade não deve fazer distinção entre os cursos de um mesmo campus, devendo todos, sem exceção, retornarem à forma presencial de ensino na data a ser estabelecida. Contudo, podem ser elaborados cronogramas com datas distintas para o retorno das aulas presenciais, no caso dos campi localizados nos diversos municípios, conforme a situação local de controle epidemiológico da covid-19 em cada cidade.
Além disso, que a Ufma disponibilize, antes da efetiva reabertura do espaço, materiais de higienização tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, álcool gel 70%, saboneteira, toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais. A universidade ainda poderá determinar o uso obrigatório de máscaras nas suas dependências.
Dessa forma, como medida de prevenção contra a covid-19, o MPF pede que a Ufma considere a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turno, incluindo redução do número de alunos por sala, a fim de obter formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente.
O MPF requer, também, que a universidade avalie, em conjunto com as Secretarias de Estado e municipais de Saúde do Maranhão, a possibilidade de que os profissionais da educação sejam submetidos a testes rotineiros de detecção do covid com intuito de implementação dos fluxos e protocolos de saúde. A recomendação pede, ainda, que sejam adotadas estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do coronavírus.
Assim, a partir da entrega da recomendação, fica concedido o prazo de 5 dias para que a universidade informe sobre o acatamento e comprove, documentalmente, as medidas adotadas para cumprimento.
Íntegra da recomendação expedida pelo MPF
Fonte: Ministério Público Federal