O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra as instituições de ensino superior União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli, mantenedora da Faculdade Albert Einstein (Falbe), e Faculdade Sucesso Ltda, mantenedora da Faculdade Sucesso (FAS), por irregularidades quanto ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC), para oferta de cursos na modalidade presencial e à distância no município de Penedo (AL).
Liminarmente, o MPF busca a suspensão imediata de todos os cursos de graduação ofertados, bem como a proibição de novos cursos de graduação; a divulgação de tais medidas nos sites/portais das próprias instituições de ensino e em dois jornais de grande circulação no estado; a indisponibilidade dos bens das demandadas, entre outras medidas visando à reparação dos danos causados aos alunos.
O MPF pede indenização aos alunos do curso de graduação em educação física oferecido pela Faculdade Albert Einstein (Falbe), na cidade alagoana de Penedo, em parceria com a Faculdade Sucesso (antiga Isepro), por ausência de credenciamento para modalidade à distância ou presencial naquela localidade, podendo atuar somente nos limites de sua sede, na região administrativa de Taguatinga (DF) e apenas na modalidade presencial.
A ACP, de autoria da procuradora da República Julia Wanderley Vale Cadete, fundamentou-se no inquérito civil nº 1.11.000.000563/2018-04, instaurado para apurar notícia de irregularidades na prestação de serviço educacional por parte da Faculdade Albert Einstein (Falbe), no âmbito do município alagoano de Penedo.
Pedidos finais – Por fim, o MPF pede a condenação definitiva das instituições de ensino demandadas, a fim de que sejam proibidas de oferecer cursos de graduação em todo o país; que divulguem amplamente, no município de Penedo, que o curso de graduação em Educação Física oferecido pela Faculdade Sucesso em parceria com a Faculdade Albert Einstein, não é reconhecido pelo MEC.
Que indenizem os alunos e ex-alunos de graduação ofertados em Alagoas, pelos danos morais e materiais causados em face do não atendimento aos estritos critérios legais para ministrar cursos à distância, pelos danos materiais e morais referentes à totalidade dos valores efetivamente pagos a título de matrículas, mensalidades, taxas, etc, com a devida correção monetária.
O MPF quer ainda o pagamento de danos morais coletivos a serem fixados por pela Justiça Federal em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Justiça Federal – As ações ajuizadas dão início a processos cíveis contra as instituições de ensino superior, por meio das quais será garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal, bem como a garantia à reparação legal aos danos sofridos pelos alunos e ex-alunos das faculdades que atuaram irregularmente, conforme provas colhidas pelo MPF durante a instrução do inquérito civil.
Eventual condenação será proferida pela Justiça Federal, conforme o livre convencimento do juiz por meio de decisão fundamentada.
ACP nº 0801884-08.2023.4.05.8000, tramita na 13ª Vara da Justiça Federal, ajuizada em 24/02/2023.
Fonte: Ministério Público Federal