O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) a conclusão do processo de identificação e delimitação do território quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa, em Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), após quatro meses de paralisação.
A recomendação prevê prazo de 60 dias para que Incra conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em reunião com o MPF e representantes da comunidade quilombola em agosto deste ano, o superintendente do Incra no Amazonas assumiu o compromisso de finalizar o relatório ainda em 2021.
Em nova reunião realizada em 10 de dezembro de 2021, a Superintendência Regional do Incra informou que o relatório não havia sido concluído e que os procedimentos estavam paralisados desde outubro deste ano, em desacordo com o estabelecido no encontro em agosto.
Ameaça ao território tradicional – O Município de Itacoatiara declarou o Lago de Serpa como de subsistência para os moradores da comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa e da comunidade São Pedro em 1996, criou a área de proteção ambiental do Lago de Serpa em 1998 e declarou a utilidade pública da Comunidade Quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa em 2015.
Desde 2014, quando o Quilombo do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa foi certificado pela Fundação Cultural Palmares, a Associação Comunitária Quilombola do Sagrado Coração de Jesus tem exercido papel de liderança, sendo inclusive reconhecida por órgãos públicos. Foi a associação que solicitou ao Incra, em 2015, a formalização do processo de delimitação do território.
O MPF recebeu informações de que há apoio, inclusive de gestores públicos de Itacoatiara, a medidas irregulares adotadas por pretensa representante da Comunidade Social contra os quilombolas, com participação de pessoas da cidade sem qualquer vínculo ou relação de tradicionalidade com a comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa.
O órgão esclarece que, para os quilombolas e povos tradicionais em geral, a terra habitada, muito mais do que um bem patrimonial, constitui elemento integrante da sua própria identidade coletiva, pois ela é vital para manter os membros do grupo unidos, vivendo de acordo com os costumes e tradições. “Privados do território em que vivem e da segurança territorial para ali bem viver, as comunidades remanescentes de quilombos sofrem danos de grande impacto, prejudicando seu modo de vida”, alerta o MPF, na recomendação, destacando que o direito à propriedade definitiva do território habitado pelos quilombolas está garantido pela Constituição Federal.
Fonte: Ministério Público Federal