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    MPF propõe transação penal a internautas que desejaram a morte de Jair Bolsonaro no twitter

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    • MPF propõe transação penal a internautas que desejaram a morte de Jair Bolsonaro no twitter
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu transação penal para sete pessoas que, por ocasião da visita de Jair Bolsonaro à cidade de Uberlândia (MG), no dia 4 de abril de 2021, publicaram na rede social Twitter mensagens que incitariam à prática de atos de violência contra a vida e a integridade física do presidente da República.

    De acordo com o MPF, o serviço de inteligência da Polícia Militar mineira encontrou no perfil de J.R.S.J. a mensagem “BOLSONARO em Udia amanhã … Alguém fecha virar herói nacional?”.

    Em resposta a esse tuíte, os outros envolvidos postaram conteúdos tais como “Só preciso da arma” (R.A.F.); “BOLSONARO se vier a Uberlândia voltará pra casa num caixão, não é ameaça é comunicação” (L.G.Q.); “BOLSONARO em Uberlândia amanhã. Né possível que não tem um sniper nessa cidade. Aqui produz tanto maluco, um lúcido e armado, seria demais? Nunca te pedi nada @deus” (V.M.G.S.); “Bom, faço um pix de 500 reais para quem quiser brincar de tiro ao alvo (e o alvo é o BOLSONARO) amanhã em Uberlândia” (I.G.A.C.), e “um recado para os corajosos de plantão: BOLSONARO estará aqui em Uberlândia hoje, quinta-feira, então assim sabe, se quiser vir e pá…fazer e tals… concluir…terminar o que…sei lá né, fica a dica aí” (G.P.N.F), e “BOLSONARO vindo pra Uberlândia, quem vai ser o esperto pra acertar a facada dessa vez” (L.E.C.).

    Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, com tais mensagens, os internautas, “livres e conscientemente”, praticaram o delito de incitação pública à prática de crime (artigo 286 do Código Penal), que tem pena prevista de 3 a 6 meses de prisão.

    Requisitos – A transação penal é um acordo firmado entre o autor do crime e o Ministério Público, no qual o primeiro aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos, para que não tenha que responder a um processo.

    Ela só é cabível em delitos de menor potencial ofensivo e se o envolvido no crime for primário e com bons antecedentes, o que é o caso dos sete envolvidos, com idades entre 28 e 24 anos de idade.

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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