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    MPF processa faculdades irregulares por danos a alunos e ex-alunos no estado de Alagoas

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    • MPF processa faculdades irregulares por danos a alunos e ex-alunos no estado de Alagoas
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou três ações civis públicas (ACP) contra diversas instituições de ensino que atuam ou atuaram irregularmente no estado de Alagoas, a fim de que sejam reparados os danos causados aos alunos de cursos de graduação em Teologia, Pedagogia e Serviço Social.

    Liminarmente, o MPF pede a suspensão imediata de todos os cursos de graduação ofertados, bem como a proibição de novos cursos de graduação; a divulgação de tais medidas nos sites/portais das próprias instituições de ensino e em dois jornais de grande circulação no estado; a indisponibilidade dos bens das demandadas, entre outras medidas visando a reparação dos danos causados aos alunos.

    Nas ações, o MPF demonstra que as instituições de ensino superior (IES) Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias (FAC), Instituto Superior de Educação Programus (Isepro), Universidade Brasil, Universidade Estadual Vale do Acarau (UVA) e Universidade Iguaçu (Unig) não possuem credenciamento para ofertar curso de graduação na modalidade presencial ou EAD (ensino à distância).

    Já as IES União de Escolas Superiores da Funeso (Unesf), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), Faculdade Santo Augusto (Faísa) e Faculdade Excelência/FAEX (sucessora da Faculdade Kúrios/FAK) no estado de Alagoas foram descredenciadas para modalidade EAD ou presencial em todo o país, como medida de supervisão adotada pelo Ministério da Educação.

    Na terceira ACP, o MPF revela que o Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e Proex Nordeste Desenvolvimento Educacional (Proex Nordeste) no estado de Alagoas, não possuem credenciamento para ofertar curso de graduação na modalidade presencial ou EAD em qualquer região do país.

    As ações civis públicas, de autoria da procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim, fundamentam-se nas provas obtidas através do Inquérito Civil nº 1.11.000.001398/2015-57 instaurado para apurar notícia de irregularidades na prestação de serviço educacional por parte do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Religioso e Cultura – IDERC, entidade mantenedora da FATEAD – Faculdade de Teologia da Igreja Assembleia de Deus, em municípios alagoanos.

    Condenação – Por fim, o MPF pede a condenação definitiva de todas as demandadas, a fim de que sejam proibidas de oferecer cursos de graduação em todo o país, bem como indenizem os alunos e ex-alunos de graduação ofertados em Alagoas em face do não atendimento aos estritos critérios legais para ministrar cursos à distância, pelos danos materiais e morais referentes à totalidade dos valores efetivamente pagos a título de matrículas, mensalidades, taxas, etc, com a devida correção monetária.

    O MPF quer ainda o pagamento de danos morais coletivos a serem fixados por pela Justiça Federal em valor não inferior a R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    Justiça Federal – As ações ajuizadas dão início a processos cíveis contra as instituições de ensino superior, por meio das quais será garantido o amplo direito de defesa e o devido processo legal, bem como a garantia à reparação legal aos danos sofridos pelos alunos e ex-alunos das faculdades que atuaram irregularmente, conforme provas colhidas pelo MPF durante a instrução do inquérito civil.

    Eventual condenação será proferida pela Justiça Federal, conforme o livre convencimento do juiz por meio de decisão fundamentada.

    ACP nº 0800264-58.2023.4.05.8000 – 4ª Vara Federal em Alagoas – Faculdade Regional de Filosofia, Ciências e Letras de Candeias (FAC), Instituto Superior de Educação Programus (ISEPRO), Universidade Brasil, Universidade Estadual Vale do Acarau (UVA) e Universidade Iguaçu (UNIG).

    ACP nº 0800266-28.2023.4.05.8000 – 2ª Vara Federal em Alagoas – União De Escolas Superiores da Funeso (UNESF), Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (FADIRE), Faculdade Santo Augusto (FAÍSA) e Faculdade Excelência/FAEX (sucessora da Faculdade Kúrios/FAK) no Estado de Alagoas.

    ACP nº 0800265-43.2023.4.05.8000 – 1ª Vara Federal em Alagoas – Instituto de Desenvolvimento Educacional Religioso e Cultural (Iderc) e Proex Nordeste Desenvolvimento Educacional (Proex Nordeste).

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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