Em busca da efetiva implantação do Comitê Estadual e dos Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF), com Ministério Público Estadual (MP/AL), Tribunal de Justiça (TJ/AL), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL) e Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) uniram-se na elaboração de um projeto de lei que foi entregue ao governador Paulo Dantas, na última quinta-feira, dia 11 de agosto, no Palácio República dos Palmares.
O PL entregue pelas instituições visa à reestruturação do Comitê Estadual e à efetiva implantação dos Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Alagoas. Reconhecendo a importância do tema na atualidade, Paulo Dantas comprometeu-se a levar o assunto à apreciação do Poder Legislativo alagoano.
Pelo MPF, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Julia Vale Wanderley Cadete, relembrou o recente ofício expedido ao Estado de Alagoas* no âmbito da atuação nacional, coordenada pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), para incentivar a implantação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura em todas as unidades federativas com o propósito de atender convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Atuação coordenada – Os esforços empreendidos pelo MPF, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) que coordena uma atuação nacional para incentivar a implantação de Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura em todas unidades federativas, tem o propósito de atender convenções e protocolos internacionais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, destacou que somente os estados da Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rondônia possuem comitês e mecanismos regularmente criados e em funcionamento. Em Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Sergipe, os comitês ainda estariam em fase de implementação e, nos demais estados e no DF, eles sequer existem.
Para Julia Cadete, “não adianta apenas uma legislação estadual formalizar a criação de um comitê e não compô-lo efetivamente e nem prover os meios necessários ao seu pleno funcionamento. O combate à tortura, notadamente àquela cometida por agentes públicos, precisa ser praticado institucionalmente como medida urgente de proteção aos cidadãos alagoanos e promoção da democracia e das garantias individuais asseguradas pela Constituição do Brasil”.
Acordos internacionais – O Brasil tem incorporado ao seu ordenamento jurídico uma convenção (Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991) um protocolo facultativo contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007) da ONU. A designação de manter um ou mais órgãos encarregados de prevenção à tortura está entre algumas das obrigações assumidas pelo estado brasileiro.
Em 2013, a Lei nº 12.847 estabeleceu a criação de um Comitê Nacional e um Mecanismo Nacional, bem como previu a possibilidade da existência desses órgãos no âmbito estadual e distrital, com poderes de realizar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da federação, bem como elaborar relatórios e recomendar a instauração de procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios da prática de tortura.
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Fonte: Ministério Público Federal