Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios para o estado de Mato Grosso. A manifestação foi na Ação Cível Originária (ACO) 2.469, na qual o estado requer a retirada da restrição ao seu nome do Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais (Cauc/Siafi), referente ao Convênio 15/1997, até a instauração e julgamento da tomada de contas especial, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O estado afirma que a União estaria proibida de impor restrições sem prévia instauração e conclusão de procedimento de tomada de contas especial, sob pena de afronta aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da proporcionalidade. O estado também alega violação ao princípio da intranscendência das sanções, ao argumentar que o convênio teria sido celebrado e finalizado por ex-gestores públicos.
No parecer, Augusto Aras explica que a União defendeu a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no entanto, nos termos do disposto no art. 19, § 1º, I, da Lei 10.522/2002, para que ocorresse o afastamento dessa condenação o reconhecimento da procedência do pedido deveria ter ocorrido no prazo de contestação. Mas, considerando que a União ofereceu contestação ao pedido inicial do autor em 15 de agosto de 2014, e apresentou petição de reconhecimento da procedência do pedido somente em 18 de novembro de 2021, é inviável a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais ao estado.
Íntegra da manifestação na ACO 2.469
Fonte: Ministério Público Federal