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    MPF obtém decisão que obriga União a realizar concurso público para reativação de posto da Antaq no Amapá

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Atendendo parcialmente ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a União a autorizar, no prazo de 60 dias, a realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), incluindo vagas destinadas ao Estado do Amapá. O objetivo é permitir a recomposição do quadro de servidores necessários para a reativação do posto avançado da autarquia em Macapá (AP).

    A Justiça reconsiderou os argumentos do MPF apresentados na ação civil pública, demonstrando os prejuízos decorrentes do fechamento da unidade da Antaq no estado, em 2018, motivada pela falta de pessoal. A nova decisão também levou em conta a informação prestada pela própria autarquia, de que requereu, em 2019, ao Executivo Federal autorização para realização de concurso, dada a necessidade e a importância de recomposição de seu quadro.

    O pedido, no entanto, foi negado pela União, sob o argumento de que a situação financeira do país impedia ações com impacto financeiro a longo prazo. Para o MPF, o argumento não se sustenta, visto que o concurso se destina à recomposição do quadro, sem acarretar aumento de despesas.

    “Nos autos, verifica-se que é premente a necessidade de realização de concurso público, com vistas ao atendimento da necessidade permanente dos serviços desempenhados pela Antaq, entre eles, a regulamentação, supervisão e fiscalização das atividades relacionadas à prestação de serviços de transporte aquaviário”, afirma a decisão. Na ação, o MPF demonstrou que o fechamento da autarquia no Amapá não foi motivado pela falta de necessidade dos serviços, mas pelo déficit de servidores, colocando em risco a segurança da população local.

    Entenda o caso – O MPF apura, desde 2021, a inadequada fiscalização da Antaq e a relação com a falta de segurança aos consumidores no transporte aquaviário na região. Antes de ingressar com a ação judicial, o MPF já havia recomendado a retomada das atividades do posto avançado da agência no Estado do Amapá. Porém, a Antaq alegou dificuldades para reativação da unidade, tendo em vista o reduzido quadro de servidores da autarquia.

    Em 2018, o posto avançado de Macapá/Santana contava com apenas um funcionário, o que levou o órgão a concluir pela inviabilidade de manter o serviço. A autarquia considera necessário para o pleno funcionamento dessas unidades ter pelo menos três servidores, de preferência, dois especialistas em regulação e um técnico. Embora a Antaq tenha informado que mantém a fiscalização no estado por meio do deslocamento da equipe de Belém (PA), segundo consta no processo, não ficou comprovado se a atividade é feita de forma regular, tampouco frequente.

    Em junho de 2021, o MPF obteve decisão liminar em ação civil pública que obrigava a autarquia a apresentar um plano de ação que contemplasse as medidas para reativação do posto em Macapá. Além disso, também determinava que a agência iniciasse a fiscalização diária de portos e embarcações no Amapá, até que o posto fosse efetivamente reativado. No entanto, após a União recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a liminar foi cassada em fevereiro de 2022. Em seguida, a Justiça Federal no Amapá extinguiu o processo, sem a resolução do mérito.

    O MPF, então, recorreu da sentença, alegando que o magistrado não havia analisado o pedido para que a União fosse obrigada a autorizar a realização do concurso para provimento de cargos efetivos na autarquia, com lotações destinadas ao Amapá. Diante do pedido, o juiz analisou a matéria e reformou a própria sentença para acolher o pleito do Ministério Público.

    Íntegra da decisão

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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