O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em dois recursos que tratam da possibilidade de solicitação direta de informações financeiras do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para subsidiar investigações. A vice-presidência do Tribunal suspendeu decisão anterior da Quinta Turma do TRF3 que havia paralisado uma investigação contra o sistema financeiro nacional por entender que tais informações não poderiam ter sido solicitadas diretamente ao órgão, sem prévia autorização judicial.
Ao analisar os recursos especial e extraordinário apresentados pelo MPF contra a decisão do colegiado do TRF3, a vice-presidência do Tribunal ponderou que a discussão já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de repercussão geral, com o Tema 990 (RE 1.055.941/SP). Ao fixar a tese, o STF definiu que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF (antigo Coaf) com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial. Nesse sentido, a vice-presidência do TRF3 aponta que o acórdão da Quinta Turma contraria a decisão do STF em repercussão geral, o que justifica admitir o recurso extraordinário e suspender o acórdão da turma.
Ainda segundo a decisão da vice-presidência do TRF3, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue a mesma linha do STF ao admitir em diversos julgamentos a possibilidade de solicitação direta de informações ao Coaf pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, sem prévia autorização judicial. Dessa forma, destaca a finalidade do recurso especial para uniformização do entendimento sobre o tema, o que justifica acolher o recurso especial para suspender a decisão da Quinta Turma e permitir a continuidade das investigações.
Fonte: Ministério Público Federal