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    MPF obtém condenação por pesca ilegal de corvina e obstrução à fiscalização em Rio Grande (RS)

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    • MPF obtém condenação por pesca ilegal de corvina e obstrução à fiscalização em Rio Grande (RS)
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal em Rio Grande (RS) a condenação de um homem pela pesca ilegal de 892 quilos de corvina no litoral sul gaúcho. O condenado, preso em flagrante, fazia uso de petrecho de captura proibido para a espécie, consistente em rede de emalhe anilhado. 

    O réu foi condenado a uma pena privativa de liberdade que soma cinco anos e dois meses em regime semiaberto, além do pagamento de multas, pela prática de diversos crimes: pesca mediante utilização de petrechos não permitidos, obstrução à ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais e exposição de embarcação a perigo (artigo 34, parágrafo único, inciso II, e artigo 69, ambos da Lei nº 9.605/98, e artigo 261 do Código Penal). 

    O MPF narra, na denúncia, que o infrator foi surpreendido quando navegava “com as luzes de segurança desligadas” para não ser percebido pelos agentes do Comando Ambiental da Brigada Militar. Ao ser abordado, não obedeceu à ordem de parada da embarcação e determinou aos seus tripulantes que jogassem a rede de pesca na água, a fim não apenas de evitar a aproximação das embarcações da BM, como de ocultar o petrecho proibido utilizado na pescaria. Segundo os policiais, além de arremessar as redes que estavam no barco na direção de uma das embarcações em que estava a equipe de fiscalização, o denunciado as abalroou voluntariamente, por duas vezes, efetuando, ainda, manobras “em zigue-zague”. Com tal conduta, o réu poderia ter causado acidente grave caso atingisse a lancha da Brigada Militar ou um de seus agentes, havendo colocado em risco não apenas a vida dos policiais militares como, igualmente, a dos tripulantes da sua própria embarcação. 

    Rede anilhada – A rede de emalhe anilhado consiste em uma adaptação da rede de emalhe, que promove o fechamento da rede no momento da captura e usa o anilhamento para não ocorrer a fuga dos peixes. Esta adaptação resulta na transformação de uma rede de emalhe, correspondente a um método de pesca passivo, numa rede de cerco, consistente em um método ativo de pesca e, por isso, dotado de maior poder de captura e, em consequência, maior impacto negativo sobre os estoques pesqueiros aos quais indevidamente dirigido. 

    Conforme o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 43/2007, é proibida a captura, transporte e desembarque da espécie corvina por embarcações cerqueiras (traineiras) no Mar Territorial e Zona Econômica Exclusiva – ZEE das regiões Sudeste e Sul. Referida proibição se deve ao fato de que a corvina, sendo uma espécie demersal, ou seja, que vive junto ao fundo, apenas fica acessível à captura por redes de cerco, na coluna d’água, quando forma agregações reprodutivas. Por isso a arte de pesca empregada pelo réu é especialmente prejudicial à espécie, pois dirigida exatamente a suas agregações reprodutivas. 

    A ação penal pode ser consultada na Justiça Federal a partir do protocolo nº 5006718-49.2019.4.04.7101/RS.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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