LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    MPF obtém condenação de instituições de ensino que ofereciam cursos de pós-graduação irregularmente

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • MPF obtém condenação de instituições de ensino que ofereciam cursos de pós-graduação irregularmente
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial que obriga a Autarquia Educacional do Araripe e a Fundação Cariri (Funcar) a suspenderem, imediatamente, as atividades do curso de pós-graduação lato sensu prestado mediante convênio com universidade portuguesa. As instituições também foram condenadas ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, já que os cursos eram oferecidos em desacordo com as normas legais.

    As investigações apontaram que, na verdade, as instituições não ofertavam cursos de pós-graduação stricto sensu – modalidade que titula o estudante como mestre ou doutor. O convênio com a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias (ULHT), com sede em Lisboa, permitia que os alunos do curso de especialização (lato sensu) se tornassem mestres em Ciências da Educação pela instituição estrangeira sem a necessidade de novo processo seletivo. Isto é, a realização do curso seria facultativa.

    Segundo a decisão judicial, as instituições devem interromper imediatamente a divulgação de todo e qualquer anúncio publicitário em sites, redes sociais e jornais de circulação na região do Cariri, que ofereçam os cursos de pós-graduação lato sensu em parceria/convênio. As entidades educacionais também terão de ressarcir, a título de dano material aos alunos, todos os valores pagos em matrícula, taxas e mensalidades.

    Por dano moral individual, a Autarquia Educacional do Araripe e a Funcar deverão reparar cada aluno em R$ 30 mil. A sentença também determina o pagamento de R$ 250 mil por dano moral coletivo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

    Número do processo para consulta:
    0800061-91.2017.4.05.8102

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    17 de maio de 2025

    Rui Falcão defende PT mais forte na base e renovação interna durante plenária em Salvador


    Quero ler
    17 de maio de 2025

    Jaques Wagner declara apoio à candidatura de Ana Carolina à presidência do PT em Salvador


    Quero ler
    17 de maio de 2025

    Em Jacobina, ACM Neto critica ausência de políticas públicas para o semiárido baiano


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade