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    MPF obtém condenação de deputada federal Chris Tonietto por postagem discriminatória contra LGBTQIA+

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a deputada federal Chris Tonietto por postagem discriminatória contra LGBTQIA+ no Facebook. A parlamentar foi condenada ao pagamento, a título de indenização por danos morais coletivos, de R$ 50 mil, que será destinado à estruturação de centros de cidadania LGBTQIA+, além de ter de excluir o comentário na rede social e publicar retratação, indicando tratar-se de condenação judicial, mantendo a postagem no ar por, pelo menos, um ano.

    Em fevereiro do ano passado, o MPF ingressou com a ação contra a deputada por prática de discriminação contra a população LGBTQIA+ em publicação postada no Facebook no dia 12 de junho de 2020, em que, com teor discriminatório, relacionava a prática de crime e a pedofilia a pessoas homossexuais.

    Antes de judicializar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu a Recomendação PRDC/RJ 4/2020 para que a parlamentar esclarecesse e apresentasse os estudos científicos em que se baseou para disseminar as conclusões de sua postagem, especificando exatamente qual autor relaciona o ensino de gênero nas escolas à pedofilia. Em não havendo, recomendou-se que a autora do texto se retratasse da informação falsa publicada no Facebook, com o mesmo destaque da publicação original.

    Em sua resposta, a deputada se recusou a acatar a recomendação, limitando-se a informar que goza de imunidade parlamentar e que o recomendado implicaria ato de censura, além de sustentar que sua opinião estaria lastreada no senso comum e na realidade.

    Ao proferir sua decisão, a juíza Federal Italia Maria Zimardi Areas Poppe Bertozzi afirma que a deputada “ultrapassou, certamente, as largas balizas do exercício constitucionalmente autorizado da manifestação de pensamento”. De acordo com a magistrada, “não se pode, pois, elastecer a imunidade (parlamentar) a ponto de fazê-la escudar toda e qualquer manifestação emitida pelo cidadão, que, exercendo mandato eletivo, profira opiniões ofensivas a pessoas e/ou coletividades, sem nexo etiológico com o cargo desempenhado. (…) De rigor, se por uma vertente, a publicação, pelos meios de comunicação, prejudicial a outrem pode gerar direito de indenização por danos sofridos, por outra, é também certo que a prova da verdade pode constituir fator excludente de responsabilidade, a ser ponderada com pretensões de privacidade e intimidade”.

    Para os autores da ação civil pública, os procuradores da República Ana Padilha, Sérgio Suiama e Julio Araújo, a publicação induz falsamente a opinião pública a acreditar que todo o grupo de pessoas homossexuais seria propenso a cometer os graves crimes que giram em torno da pedofilia, gerando preconceito e reforçando estigmas. “Além do teor discriminatório, é patente que a descabida associação entre a homossexualidade e a prática de crimes associados à pedofilia estimula a violência contra este grupo, caracterizando discurso de ódio e menosprezo pelo ordenamento jurídico e pelas instituições democráticas”.

    Clique aqui e confira a íntegra da sentença e aqui para ler a ACP.

    Processo 5006046-13.2021.4.02.5101 24ª VFRJ

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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