Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juízo da 1a Vara Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte condenou um homem de 35 anos pela prática de furtos a bancos. De acordo com as acusações, o réu e seus comparsas são responsáveis por, pelo menos, dois assaltos a agências da Caixa Econômica Federal (CEF) em Minas Gerais. O grupo criminoso utilizava armamento pesado e explosivos para invadir os estabelecimentos e arrombar os terminais eletrônicos das agências bancárias, subtraindo altos valores em dinheiro.
Conforme a denúncia apresentada pelo MPF em 2020, o réu participou dos ataques a duas agências da Caixa, ocorridos em 2015 nos municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro, em Minas Gerais. As evidências foram obtidas por meio de análise de material genético coletado de equipamentos utilizados pelos criminosos e abandonados pelos infratores nos locais. Confrontado com amostras cadastradas no Banco Federal de Perfis Genéticos, o material revelou a participação do acusado nos crimes. Há indícios da participação dele em, pelo menos, outros dois assaltos a agências bancárias localizadas em Goiás e no Paraná.
Ainda de acordo com a denúncia, as ações causaram elevado prejuízo financeiro à instituição bancária. No primeiro assalto à agência de Conceição do Mato Dentro, ocorrido em 21 de outubro de 2015, o grupo subtraiu R$215 mil e causou danos físicos às instalações estimados em R$ 600 mil. Já no segundo roubo, ocorrido em 2 de dezembro daquele mesmo ano, em Serro, os criminosos levaram R$ 19 mil, também causando prejuízos pelo uso dos explosivos.
Em suas alegações finais, o MPF ressaltou a ficha criminal do acusado, condenado em ações penais diversas pelos crimes de organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas, uso de documento falso, furtos e roubos. Ainda pleiteou que fossem consideradas, no cálculo da dosimetria da pena, as consequências e circunstâncias do crime, dado que a ação criminosa foi perpetrada durante a madrugada.
Condenação – Diante das provas colhidas nos autos, a Justiça Federal em Minas Gerais condenou o acusado pela prática, por duas vezes, do delito de furto (155, §§ 1º e 4º, I e IV, do Código Penal) em concurso formal com o crime de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão (art. 251, § 2º do Código Penal).
A pena total foi de 14 anos de reclusão e 318 dias-multa, a ser cumprido em regime fechado.
Autos nº 1025940-30.2020.4.01.3800
Fonte: Ministério Público Federal