O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a União para que sejam realizadas obras de acessibilidade na sede da Receita Federal do Brasil (RFB), em Itumbiara (GO). O objetivo é adequar o edifício às normas vigentes e eliminar barreiras que impeçam o exercício de direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Na ação, o MPF pede que a União apresente cronograma e disponibilize dotação orçamentária para a execução da obra.
Desde 2014, o MPF já vinha acompanhando, por meio de procedimento administrativo, as obras de acessibilidade dos prédios da Receita Federal no Estado de Goiás. No caso de Itumbiara, a RFB havia informado, por diversas vezes, que o prédio atual sofria com inundações constantes, o que inviabilizaria a realização de reformas, mas que um novo edifício seria construído, tendo inclusive recebido, em processo que tramitou entre 2016 e 2019, um terreno em doação pela prefeitura local.
De acordo com a ação, como até 2021 a obra ainda não havia sido iniciada, o MPF requereu à Receita Federal as providências adotadas até então para a construção do novo prédio. No entanto, foi informado de que o início da obra estava suspenso em decorrência de restrições orçamentárias, mas que o órgão esperava que fosse iniciada no ano seguinte, o que não ocorreu.
Diante da inércia estatal, e de reiteradas tentativas de resolução extrajudicial, o MPF propôs a ação para assegurar o direito à acessibilidade da população ao prédio público. “O direito à igualdade, previsto na Constituição, impõe a observância de normas técnicas de acessibilidade, que visam proporcionar às pessoas com deficiência a oportunidade de participarem plenamente na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, afirma na ação o procurador da República Wilson Rocha Fernandes Assis. “De igual modo, o princípio da dignidade da pessoa humana estabelece a observância dos direitos que proporcionam ao ser humano condições mínimas para uma existência digna e em harmonia com os demais”, frisa.
Tratados internacionais – Segundo o MPF, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que é equivalente a uma norma constitucional e impõe ao poder público assegurar às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.
“A referida Convenção Internacional reafirmou e ampliou as garantias estabelecidas às pessoas com deficiência, inclusive determinando a adoção de medidas efetivas aptas a assegurar acessibilidade, o que, atualmente, está sendo impedido pelas atuais condições do prédio da Receita Federal no município, tanto aos cidadãos que acessam os serviços do fisco federal, quanto aos servidores públicos que nele exerçam suas atividades”, argumenta o procurador.
Fonte: Ministério Público Federal