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    MPF move ação para impedir venda do Palácio Gustavo Capanema no Rio de Janeiro

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União se abstenha de ofertar e de aceitar qualquer proposta de compra do edifício Palácio Gustavo Capanema, se tal proposta for formulada por entidades, instituições e pessoas (naturais ou jurídicas) de natureza privada. Ao final, o MPF requer que seja reconhecido que o tombamento que impede a venda do imóvel a particulares (ACP 51193603420214025101).

    “Apesar de ter ficado comprovado que o imóvel é tombado e que não está incluído em nenhum ‘feirão’ de venda de bens, oferta pública ou edital, a União considera que pode vendê-lo a qualquer momento, inclusive a particulares, mediante apresentação de proposta. A alienação de bem tombado a particulares é vedada pela legislação de regência, e por este motivo recorreu o MPF ao Judiciário”, explica o procurador da República Antonio do Passo Cabral.

    A ação é resultado do inquérito civil público 1.30.001.003287/2021-68, que investigou notícia da possível venda, em um “feirão de imóveis” promovido pela União, do edifício denominado “Palácio Gustavo Capanema”, conhecido como “Palácio Capanema” ou “Palácio da Cultura”, localizado na Rua da Imprensa, 16, Rio de Janeiro (RJ).

    O valor histórico, cultural e arquitetônico do Palácio Gustavo Capanema, marco da arquitetura moderna brasileira, foi reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em tombamento realizado em 1948. O prédio foi inaugurado em 1945 por Getúlio Vargas e foi sede do antigo Ministério da Educação e Saúde, com projeto arquitetônico de Le Corbusier e Oscar Niemeyer, com azulejos de Portinari, esculturas de Bruno Giorgi, pinturas de Alberto Guignard e José Pancetti, e jardins de Burle Marx. Hoje, o prédio abriga nos 16 andares uma biblioteca pública, uma sala de espetáculos, parte do acervo da Biblioteca Nacional e as superintendências de órgãos culturais. Além da proteção pelo tombamento em nível federal, o Palácio Capanema integra, desde 1996, a lista indicativa do Brasil para reconhecimento do edifício como patrimônio mundial pela Unesco.

    Em setembro deste ano, o MPF expediu recomendação à União para que o edifício Palácio Gustavo Capanema não fosse vendido à iniciativa privada. A recomendação foi encaminhada à Secretaria de Patrimônio da União e à Secretaria de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, que informaram, em resposta que, no entendimento do governo federal, a venda de imóveis tombados à iniciativa privada é permitida, mesmo diante da vedação expressa da legislação do tombamento (art.11 do Dec.-lei 37/1925).

    Por isso, para o MPF, é urgente a concessão de liminar, já que a propensão declarada da União em vender o bem, inclusive a particulares, encomendando até parecer sobre a legalidade da venda, é indicativo de que a alienação ilegal possa ocorrer a qualquer momento.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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