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    MPF move ação judicial para suspender exigência de “passaporte vacinal” nas unidades da Defensoria Pública da União

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, nesta segunda-feira (21/2), Ação Civil Pública (ACP) — com pedido de tutela provisória de urgência — em desfavor da União com o objetivo de assegurar a liberdade de ingresso das pessoas nas unidades da Defensoria Pública da União (DPU), em todo território nacional, sem a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação (passaporte vacinal) para covid -19.

    De acordo com a ACP, a exigência da DPU foi adotada por meio da edição da Resolução nº 193, de 14 de janeiro de 2022, do seu Conselho Superior, que estabelece orientações e medidas sanitárias para o retorno das atividades presenciais no âmbito de todas as unidades da instituição. O documento exige a apresentação do passaporte vacinal completa contra o SARS-CoV-2 dos que trabalham na instituição, bem como das pessoas que pretendem ingressar em suas unidades. A exceção é permitida apenas àqueles que, comprovadamente, são contraindicados à imunização, desde que apresentem teste RT-PCR ou de antígeno negativo para a covid-19 realizado nas últimas 72 horas ou que estejam em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização.

    Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ACP, a deliberação do Conselho Superior da DPU promove estigmatização e alijamento de pessoas que, por decisão própria, consciente e voluntariamente, ou por qualquer motivo alheio à sua vontade, não se submetam forçosamente à vacinação contra o SARS-CoV-2 com as vacinas atualmente disponibilizadas no Brasil.

    Além de que seja proibida de condicionar o ingresso de pessoas às suas unidades em todo o Brasil à apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, o MPF pediu à Justiça Federal que determine à DPU a observância e o cumprimento das normais estabelecidas pelos órgãos competentes do Ministério da Saúde, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto às medidas sanitárias específicas de prevenção do SARS-CoV-2. Por fim, que suspenda a aplicação da Resolução nº 193/2022 do Conselho Superior da DPU, declarando a norma inconstitucional e ilegal.

    Íntegra da inicial da ACP (Processo nº 1007566-22.2022.4.01.3500 — 9ª Vara).

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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