LOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVGLOGO OFF NEWS SVG
    • Economia
    • Educação
    • Esportes
    • Política
    • Saúde
    • Justiça
    • Bahia
    • Brasil
    • Cultura
    • Papo OFF
    • Especiais
    • Rádio Peão
    • Últimas
    • Envie sua notícia

    MPF move ação em busca de proteção das tartarugas marinhas em praias de Maceió (AL)

    • Home
    • Últimas notícias
    • Brasil
    • MPF move ação em busca de proteção das tartarugas marinhas em praias de Maceió (AL)
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
    Share on WhatsAppShare on X (Twitter)Share on FacebookShare on TelegramShare on Email

    O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Maceió e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pedido de liminar, para que sejam apresentados planos de ação para a conservação e proteção das tartarugas marinhas entre os bairros de Cruz das Almas e Ipioca, em Maceió (AL).

    O MPF requereu à Justiça Federal que condene o Município a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação local para a conservação das tartarugas marinhas, o qual deverá englobar medidas estruturais para combater o aumento do número de mortes desses animais no curto, médio e longo prazo, cujo conteúdo mínimo está listado no capítulo dos pedidos.

    E que, o Ibama seja condenado a apresentar, no mesmo prazo de 90 dias, um plano de ação local para evitar a captura incidental de tartarugas marinhas por artes de pesca, bem como para intensificar o monitoramento e a fiscalização da atividade pesqueira.

    A ação, de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, fundamentou-se nas informações colhidas no âmbito do Inquérito Civil n° 1.11.000.000057/2013-01, instaurado para averiguar as causas da mortandade das tartarugas marinhas encontradas na capital alagoana, a fim de que fossem adotadas as medidas para evitá-las.

    Liminar – A investigação realizada pelo MPF demonstrou a existência de um procedimento administrativo cujo objeto é a proposta de criação de uma unidade de conservação, que já dura cinco anos, ao qual não foi dado andamento.

    Na ação, o MPF destaca que a criação de um espaço territorialmente protegido é uma das estratégias de proteção das tartarugas marinhas. Assim, dentro de um contexto de formulação de políticas públicas para conservação da biodiversidade, é importante saber se o Município irá ou não referendar o projeto de criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).

    Assim, já que o Município não informa sequer ao MPF a situação do procedimento, requereu-se ao juízo federal a concessão de liminar para obrigá-lo a apresentar, no prazo de 30 dias, uma decisão sobre o projeto de criação da unidade de conservação municipal ARIE das Tartarugas.

    Multa – Caso a liminar seja concedida e o Município de Maceió não a cumpra dentro do prazo, conforme requerido em juízo pelo MPF, requereu-se a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso ao secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente do Município de Maceió (AL).

    Plano de Ação – Para o MPF, o plano de ação que deve ser elaborado pelo Município deverá contemplar pelo menos: diagnóstico dos principais fatores ligados ao desenvolvimento costeiro que impactam negativamente às populações de tartarugas marinhas, prevendo medidas de combate à fotopoluição e tráfego de veículos; Diagnóstico das formas de poluição que ameaçam os habitats marinhos e terrestres das tartarugas marinhas, com foco em lixo/poluentes; Elaboração de estratégias de proteção e monitoramento das áreas prioritárias de reprodução, entre outros.

    Já o plano a ser elaborado Ibama, visando a intensificação do monitoramento e da fiscalização da atividade pesqueira, não pode omitir-se quanto: à investigação e caracterização das pescarias com potencial de interação com as tartarugas marinhas; desenvolvimento de projeto de educação ambiental voltado aos pescadores, que contemple capacitação para prestar primeiros socorros a tartarugas marinhas incidentalmente capturadas durante a atividade pesqueira, entre outros.

    Confira a íntegra da ACP nº 0806416-59.2022.4.05.8000, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

    Veja também

    24 de junho de 2025

    Adolpho Loyola parabeniza Júlio Pinheiro por nomeação no Governo Federal: “decisão acertada”


    Quero ler
    24 de junho de 2025

    Um dia após receber ACM Neto, prefeito rasga elogios a Jerônimo Rodrigues e sinaliza apoio: “nada é impossível”


    Quero ler
    24 de junho de 2025

    Vice-governador visita municípios do Litoral Norte e reforça parceria com as prefeituras no São João


    Quero ler

    Deixe um comentário Cancelar resposta

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    © 2025 OffNews - Por dentro da notícia na Bahia e no Brasil. Todos os direitos reservados.
    Usamos cookies para garantir melhor experiência em nosso site. Se você continuar a acessar nosso site, entenderemos que está de acordo.OkPolítica de Privacidade