O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Maceió e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pedido de liminar, para que sejam apresentados planos de ação para a conservação e proteção das tartarugas marinhas entre os bairros de Cruz das Almas e Ipioca, em Maceió (AL).
O MPF requereu à Justiça Federal que condene o Município a apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de ação local para a conservação das tartarugas marinhas, o qual deverá englobar medidas estruturais para combater o aumento do número de mortes desses animais no curto, médio e longo prazo, cujo conteúdo mínimo está listado no capítulo dos pedidos.
E que, o Ibama seja condenado a apresentar, no mesmo prazo de 90 dias, um plano de ação local para evitar a captura incidental de tartarugas marinhas por artes de pesca, bem como para intensificar o monitoramento e a fiscalização da atividade pesqueira.
A ação, de autoria da procuradora da República Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, fundamentou-se nas informações colhidas no âmbito do Inquérito Civil n° 1.11.000.000057/2013-01, instaurado para averiguar as causas da mortandade das tartarugas marinhas encontradas na capital alagoana, a fim de que fossem adotadas as medidas para evitá-las.
Liminar – A investigação realizada pelo MPF demonstrou a existência de um procedimento administrativo cujo objeto é a proposta de criação de uma unidade de conservação, que já dura cinco anos, ao qual não foi dado andamento.
Na ação, o MPF destaca que a criação de um espaço territorialmente protegido é uma das estratégias de proteção das tartarugas marinhas. Assim, dentro de um contexto de formulação de políticas públicas para conservação da biodiversidade, é importante saber se o Município irá ou não referendar o projeto de criação de uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).
Assim, já que o Município não informa sequer ao MPF a situação do procedimento, requereu-se ao juízo federal a concessão de liminar para obrigá-lo a apresentar, no prazo de 30 dias, uma decisão sobre o projeto de criação da unidade de conservação municipal ARIE das Tartarugas.
Multa – Caso a liminar seja concedida e o Município de Maceió não a cumpra dentro do prazo, conforme requerido em juízo pelo MPF, requereu-se a aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de atraso ao secretário de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente do Município de Maceió (AL).
Plano de Ação – Para o MPF, o plano de ação que deve ser elaborado pelo Município deverá contemplar pelo menos: diagnóstico dos principais fatores ligados ao desenvolvimento costeiro que impactam negativamente às populações de tartarugas marinhas, prevendo medidas de combate à fotopoluição e tráfego de veículos; Diagnóstico das formas de poluição que ameaçam os habitats marinhos e terrestres das tartarugas marinhas, com foco em lixo/poluentes; Elaboração de estratégias de proteção e monitoramento das áreas prioritárias de reprodução, entre outros.
Já o plano a ser elaborado Ibama, visando a intensificação do monitoramento e da fiscalização da atividade pesqueira, não pode omitir-se quanto: à investigação e caracterização das pescarias com potencial de interação com as tartarugas marinhas; desenvolvimento de projeto de educação ambiental voltado aos pescadores, que contemple capacitação para prestar primeiros socorros a tartarugas marinhas incidentalmente capturadas durante a atividade pesqueira, entre outros.
Confira a íntegra da ACP nº 0806416-59.2022.4.05.8000, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.
Fonte: Ministério Público Federal