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    MPF instaura procedimento administrativo para acompanhar cancelamentos de cruzeiros marítimos

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    • MPF instaura procedimento administrativo para acompanhar cancelamentos de cruzeiros marítimos
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar supostos cancelamentos de cruzeiros marítimos por parte de empresas vinculadas à Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (Clia Brasil). Os cancelamentos estão supostamente atrelados às medidas de contenção do surto infeccioso de variantes da covid-19 em 2022.

    A 3CCR está fazendo um levantamento de reclamações dos consumidores e, em seguida, vai oficiar a empresa quanto às dificuldades no atendimento da Lei 14.186/2021, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e cultura.

    Vale lembrar que, no ano passado, as operações dos navios de turismo nos portos do Brasil foram suspensas até 21 de janeiro deste ano, mas em fevereiro, segundo noticiado pela imprensa, a Clia Brasil prorrogou a suspensão até 4 de março de 2022. Antes do anúncio de prorrogação, a 3CCR havia enviado ofício à associação, solicitando informações sobre a aplicação dos protocolos operacionais de saúde e segurança definidos pela Administração Pública federal e, sob a ótica do consumidor, esclarecimentos quanto à projeção de cancelamentos, remarcações e reembolso de pacotes turísticos para a temporada atual.

    O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/1990) prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.


    Íntegra da portaria de instauração do procedimento administrativo

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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