O Único – principal ferramenta de trabalho do Ministério Público Federal (MPF) – passa a funcionar a partir desta segunda-feira (27) em uma nova versão: a 4.0. A mudança ocorre no primeiro dia do segundo mandato do procurador-geral da República, Augusto Aras, à frente do Ministério Público brasileiro, e representa a implementação de diretrizes voltadas à garantia de estabilidade e segurança do sistema, além de permitir melhorias de performance e de usabilidade e ampliar a qualidade da informação. Ao todo, cerca de 14 mil pessoas, entre procuradores e servidores, utilizam a plataforma diariamente, inclusive, para a instauração e o andamento de investigações e processos judiciais.
A expectativa é que a nova versão do sistema deixe o trabalho mais rápido e seguro, gerando resultados que ultrapassem os limites da instituição e reflexos até mesmo nos tribunais. É que, pela abrangência das atribuições do MPF, o sistema Único mantém a chamada interoperabilidade com 35 tribunais de todo o país. Por ano, cerca de 2 milhões de processos judiciais passam pelas unidades do MPF. Todos têm o registro e as providências formalizadas pelo Único. O mesmo ocorre com milhares de procedimentos extrajudiciais e com documentos administrativos produzidos e movimentados dentro da instituição.
Uma das principais preocupações do procurador-geral, a busca de mecanismos para ampliar a segurança do sistema foi um dos pilares do trabalho e está atendida com a nova versão. Para isso, foi editada a Portaria PGR/MPF 590 – publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) –, que disciplina, entre outras atividades, a custódia de dados sigilosos, os acessos de membros e servidores a cada um dos casos em tramitação bem como as regras de distribuição dos feitos entre os ofícios que integram as unidades do MPF. “Tomamos conhecimento de inconsistências técnicas que podiam até mesmo causar prejuízos à atuação ministerial”. Por isso, esse saneamento interno foi uma das metas da gestão. Com essas medidas, damos um passo importantíssimo para a higidez do trabalho institucional e para o respeito integral às leis na nossa atividade finalística e administrativa”, afirma Augusto Aras.
Sobre o Único – Desenvolvido internamente, o sistema Único atende às especificidades do MPF, o que, em linguagem técnica da área de tecnologia da informação, é chamado de aderência às necessidades do negócio. No entanto, as versões utilizadas nos últimos anos (a atual é a 3.21), vinham apresentando fragilidades, o que levou o PGR a encomendar alterações à área técnica. O trabalho envolveu as secretarias de Tecnologia da Informação e Comunicação (Stic) e Jurídica e de Documentação (Sejud), e incluiu a elaboração de um diagnóstico pela empresa de consultoria Gartner, uma das mais conceituadas no mercado de TI.
Realizado em meados de 2020, o estudo avaliou a saúde do sistema a partir de aspectos como credibilidade, aderência e tecnologia, e concluiu que a instituição deveria continuar investindo na ferramenta. Também apontou as principais fragilidades a serem enfrentadas na nova versão. “Naquele momento, diante de questionamentos dos usuários, sobretudo, os relacionados a instabilidade e complexidade do sistema, foi avaliada até mesmo a possibilidade de o MPF abrir mão do Único e contratar uma solução interna. Mas concluímos que o melhor caminho era apostar em melhorias do sistema existente”, explica o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, Darlan Dias.
A versão 4.0 do Único apresenta alterações estruturais que possibilitam preparar o sistema para novos avanços. O secretário da Sejud, Carlos Mazzoco, lembra que foram tomadas várias providências no sentido de sanear o sistema. “Conseguimos equacionar os acessos ao sistema para que refletisse a realidade das lotações e a necessidade do trabalho. Também fizemos limpeza de tela e com isso estamos entregando o leiaute mais claro”, exemplifica. Na nova versão, as ações ficarão mais intuitivas para o usuário. A quantidade de campos foi reduzida, telas e ícones foram padronizados, além de terem sido criados atalhos para as ações mais executadas pelo respectivo usuário.
Fonte: Ministério Público Federal