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    MPF expede recomendação para evitar fraudes no sistema de cotas em faculdade de Rondônia

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Centro Universitário Aparício de Carvalho de Moraes (Fimca/Metropolitana), em Rondônia, que adote critérios subsidiários de heteroidentificação para conferência das vagas de cotistas do Prouni, além da autodeclaração. O objetivo é evitar eventuais fraudes no sistema. A adoção dos critérios adicionais, no entanto, deve respeitar a dignidade da pessoa humana e garantir o contraditório e a ampla defesa.

    O MPF ressalta que, nos casos da política de cotas, a autodeclaração não é um critério absoluto de definição étnico-racial do indivíduo, devendo ser complementada por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas. Esse posicionamento segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à legitimidade do sistema misto de identificação racional, manifestado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186.

    No documento, o órgão defende que a Lei de Cotas deve ser interpretada à luz de seu objetivo central: a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. Para o MPF, a autodeclaração é requisito essencial e imprescindível ao usufruto do direito às cotas raciais, mas pode ser discutida ou controlada em nível administrativo.

    A recomendação ministerial integra procedimento preparatório instaurado a partir de representação da sociedade sobre a ausência de critério de aferição de cotistas ingressantes na Fimca. Tal fato, segundo o documento, teria dado margem para pessoa que não apresenta característica fenotípica de pardo tenha garantido vaga como cotista do Prouni nessa condição.

    Orientações  – O documento ministerial recomenda à instituição: a adoção de controle prévio de aferição dos requisitos para o ingresso no ensino superior por meio das cotas raciais; a priorização pela banca do contato presencial com o candidato como mecanismo de controle para aferição do direito previsto na lei de cotas para os concorrentes a bolsas do Prouni; respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, do contraditório e ampla defesa, da igualdade de tratamento entre os candidatos, da publicidade, e do devido processo legal; e que os editais de abertura dos processos seletivos para ingresso como cotista em qualquer curso ofertado pela instituição em bolsas do Prouni (integral ou parcial) explicite que a autodeclaração do candidato concorrente será submetido a apreciação de Comissão de Heteroidentificação.

    A orientação destaca, ainda, que a adoção dessas medidas não exclui outras entendidas como pertinentes e eficientes por parte da instituição de ensino. 

    Manifestação –  O MPF fixou o prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o centro universitário se manifeste sobre o acatamento, ou não, de seus termos, e apresentação de documentos que comprovem o seu cumprimento. O prazo é para resposta. Quanto as medidas que demandam mais tempo,  a instituição deve informar sobre quando pretende efetiva-las.

    As respostas deverão ser claras e objetivas, contemplando item por item. A omissão será considerada como recusa ao cumprimento da recomendação, o que poderá resultar na tomada de providências judiciais cabíveis.

    Recomendação n.º 15/2022/MPF/PR-RO/GABPRDC

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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