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    MPF e MPPA lançam nota técnica para proteção de direitos de comunidades no contexto do mercado de carbono

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos Centros de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e de Meio Ambiente, lançaram nota técnica com recomendações a respeito da proteção dos direitos dos povos e comunidades tradicionais no contexto do mercado voluntário de carbono.

    A nota técnica foi elaborada após serem levantados diversos procedimentos e discussões sobre o tema, em que foi possível observar que ocorre negociações em trâmite ou já formalizadas envolvendo empresas e comunidades tradicionais, com incidência em terras públicas sem autorização do órgão público gestor, nas quais podem ocorrer cláusulas abusivas ou ilegais, além da ausência de observância ao direito à Consulta Livre, Prévia e Informada, repartição de benefícios e problemas relativos à ausência de transparência. 

    Outro ponto observado diz respeito à negociação de créditos de carbono em terras públicas que teriam sido supostamente apropriadas por terceiros ilegalmente, em aproximação ao conceito socialmente construído de “grilagem de terras”.

    Nesse sentido, têm sido constante que os conflitos entre empresas e comunidades resultem em litígios judiciais cujos objetos recaem sobre pautas como falta de consulta prévia, repartição desigual de benefícios e a apropriação ilegal de terras públicas. 

    Recomendações – A nota técnica traz, dentre as conclusões e recomendações, que:

    • os direitos de Consulta Livre, Prévia e Informada dos Povos e Comunidades Tradicionais devem ser resguardados;

    • os contratos de créditos de carbono devem ter necessária intervenção estatal e se eximir de atos de grilagem de terras;

    • as empresas certificadoras ou beneficiárias de crédito de carbono devem criar auditorias que comprovem a garantia de direitos humanos das populações locais e devem ser criadas ouvidorias externas para o encaminhamento de denúncias;

    • a repartição de benefícios deve obrigatoriamente ser feita a partir do respeito e autonomia dos povos e comunidades tradicionais

    O mercado de carbono – O mercado voluntário de carbono refere-se a transações entre empresas e instituições que não possuem obrigações legais de reduzir emissões mas têm a intenção de compensá-las. Com isso, são gerados créditos a partir de regras e metodologias aplicadas a atividades que reduzem emissões ou promovem sequestro de carbono. As atividades florestais são as importantes atividades geradoras de créditos de carbono no mercado voluntário.

    Entretanto, os membros do MPF e do MPPA registram que na aplicação desse tipo de empreendimento são percebidos processos de desterritorialização e alteração substantiva dos modos de vida das comunidades tradicionais.

    Comunidades tradicionais alegam que estão sendo assediadas pelo mercado de carbono mediante propostas ilusórias de melhora de vida com informações apenas de benefícios apresentadas pelas empresas a fim de convencer as comunidades a assinarem os contratos, muitas vezes sem clareza de suas cláusulas, causando impactos no modo de vida tradicional local, aponta a nota técnica.

    “Registramos a necessidade de uma avaliação conceitual sobre o modelo proposto na atualidade para os mercados de carbono e sua potencialidade efetiva de gerar projetos autônomos e autodeterminados, levando em consideração os valores e princípios dos povos da floresta, valorizando a contribuição e distribuindo corretamente os ônus e benefícios, evitando-se qualquer forma de assédio aos territórios”, destacam os autores da nota técnica.

     

    Íntegra da nota técnica

     

    Texto: Ascom/MPPA, com adaptações

     

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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