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    MPF e MPMG ajuízam ação contra Anac, Gol e Tam por atrasos e perda de conexões em voos

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a TAM Linhas Aéreas S/A e a Gol Transportes Aéreos S/A para proteger os direitos dos passageiros quando houver atrasos e possibilidade de perda de conexões nos voos das duas companhias aéreas.

    Em relação à Anac, os MPs pedem que ela seja obrigada a fiscalizar as duas empresas aéreas e adotar medidas administrativas e punitivas, em todo território nacional, para que as companhias ajam com a capacidade operacional de remanejamento devida. Para os MPs, a Anac deve estabelecer regras claras para impedir que prepostos das empresas exijam do passageiro desembarque e novo check-in, nas hipóteses de atrasos e/ou perdas de conexões, bem assim que a permanência do passageiro no aeroporto, nessa situação, não seja superior a uma hora, cabendo às empresas aéreas realizar a transferência das bagagens já previamente despachadas pelos passageiros, prestando-lhes todas as informações devidas pertinente ao atraso, horários de novas conexões, inclusive de outras empresas aéreas.

    Já em relação a TAM e GOL, é pedido que, nas hipóteses de atraso de voo, as empresas promovam o remanejamento de todos os passageiros que possuam conexão nos aeroportos em que atuam para que, realizado o check-in, ocorrendo qualquer atraso, promovam de imediato, na hipótese de conexão, a transferência do passageiro para o voo mais próximo, mesmo que seja de outra empresa, abstendo-se de exigir do passageiro o desembarque e novo check-in. A intenção, com isso, é garantir que a permanência do passageiro nos locais de conexão não seja superior a uma hora, evitando-se prejuízos e dissabores aos consumidores.

    Atrasos – O MPF instaurou um inquérito para apurar a falta de suporte das companhias aéreas na hipótese de atraso de voo com perda de conexão, além da demora na prestação de atendimento, ocasionando diversos constrangimentos aos usuários. Conforme apurado, quando essa situação ocorre, as empresas aéreas não disponibilizam informações e nem orientações para que o consumidor saiba que providências deve tomar ou o local para onde deve se dirigir.

    Foi requisitado ao Procon de São Paulo informações relacionadas a demandas semelhantes e também que órgão fiscalizasse as duas companhias aéreas. Em resposta, o Procon informou que, no período de janeiro de 2019 a março de 2020, foram localizadas 2.503 reclamações em face das duas companhias aéreas, entre elas 87 relatos relacionados a problemas com conexões. Há casos de perda de voos internacionais, com perda de bagagem, além de diversos relatos de falta de informações tanto de voos domésticos como de internacionais em que os passageiros não recebem informações sobre atrasos nas conexões.

    Falta de fiscalização – Outro problema apontado pela ação é a omissão da Anac, que possui entre suas principais atribuições a regulação e fiscalização das atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, por isso tem a responsabilidade em exercer o papel do Estado na defesa do consumidor.

    Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação, a agência deve reprimir infrações à legislação, inclusive quanto aos direitos dos usuários e aplicar as sanções cabíveis. “Resta claro que as empresas aéreas TAM e GOL nem sequer adotaram qualquer medida para reparar adequadamente os prejuízos causados aos usuários do transporte aéreo que perderam os voos, em decorrência da ineficácia operacional de realocarem seus passageiros em outros voos no tempo adequado. Em verdade, nem sequer adotaram qualquer medida para evitar e dar uma solução de continuidade a essa notória falha operacional. Ademais, a ANAC, mesmo tendo conhecimento desse fato, nada fez para coibir e punir tamanha falha operacional que tem causado danos e transtornos irreparáveis a milhares de consumidores”, diz a ação.

    Danos morais – Por fim, os MPs pleitearam que a Anac, em omissão ao seu dever de agir, concernente a fiscalizar e adotar as medidas necessárias para atendimento ao público, a TAM e a GOL, em razão de agirem de maneira obscura, negando aos passageiros o tratamento adequado, de forma injustificada, lesando os direitos dos consumidores, sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, valor da causa.
    (ACP Nº 1000622-27.2022.4.06.3803 – Pje)

    Íntegra da ação

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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