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    MPF e MP/AL prorrogam prazo de inscrição em seleção para compor Comitê Gestor de Danos Extrapatrimoniais

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    • MPF e MP/AL prorrogam prazo de inscrição em seleção para compor Comitê Gestor de Danos Extrapatrimoniais
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O prazo para inscrição dos processo seletivo para compor o Comitê Gestor de Danos Extrapatrimoniais do Caso Braskem/Pinheiro foi prorrogado até 17/11, sexta-feira. Em comunicado publicado conjuntamente pelo Ministério Público Federal (MPF) e o pelo Ministério Público Do Estado De Alagoas (MP/L), no último dia 10/11.

    A lista com os inscritos será divulgada no dia 20/11 no portal https://www.mpf.mp.br/al, quando os interessados poderão trazer opiniões, sugestões, críticas, informações ou ponderações, no prazo de 5 dias úteis. As informações serão levadas em consideração na decisão final de indicação dos membros que deverão compor o comitê.

    O processo seletivo ocorrerá mediante inscrição dos interessados pelo e-mail pral-ascom@mpf.mp.br. O pedido de inscrição deverá ser acompanhado das razões pelas quais o interessado pretende compor o Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais, podendo ser explicitadas a especial vinculação com os bairros atingidos, ocupação profissional, envolvimento pessoal ou quaisquer outros motivos relevantes. A ausência das razões invalida o pedido de inscrição.

    Comitê gestor – O Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais é responsável por gerir os recursos destinados ao pagamento dos danos sociais e morais coletivos causados à comunidade, direta e/ou indiretamente, em decorrência da extração de sal-gema pela Braskem, em Maceió. Sua formação foi prevista no termo de acordo socioambiental firmado na ação civil pública nº 0806577-74.2019.4.05.8000. O grupo é formado por 10 integrantes oriundos da sociedade civil e de órgãos públicos, além de seus suplentes, selecionados por meio de edital.

    Entre as atribuições do Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais estão: analisar e eleger projetos ou ações a serem custeados com os recursos decorrentes da indenização por danos sociais e danos morais coletivos em razão fenômeno de subsidência, garantidos por meio do termo de acordo, além de observar a necessária vinculação dos gastos com a reparação de danos sociais e morais coletivos decorrentes do fenômeno da subsidência. O Comitê é responsável, ainda, por realizar a interlocução com o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Alagoas.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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