Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo provimento de recurso da Petrobras que busca o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra a Construtora Norberto Odebrecht (CNO), mesmo após o grupo ter firmado acordo de leniência com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
No recurso, a estatal reconhece a importância dos acordos para que sejam elucidados fatos e apontados participantes de atos ímprobos. Mas salienta que, “no entanto, em contrapartida, o próprio ordenamento jurídico alberga um parâmetro mínimo, uma exceção que não pode ser objeto de transação: o ressarcimento integral do dano”.
No parecer do MPF, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques posiciona-se contra a decisão do acórdão que excluiu a CNO do processo. Ela concorda com a estatal no sentido de que essa decisão viola os artigos 5º, XXXVI e 37, § 4º da Constituição Federal ao excluir a Odebrecht do polo passivo da ação civil pública mesmo tendo havido manifestação do interesse da Petrobras na “continuidade da demanda para fins de obtenção do ressarcimento integral do dano decorrente de ato de improbidade administrativa, providência compatível com a segurança jurídica, desde que preservados os prêmios que incidem sobre as sanções aplicáveis (mantendo incólume o inegociável direito ao ressarcimento)”.
Entenda o caso – A União, no âmbito da referida ação civil pública por ato de improbidade administrativa, mediante petição que deu origem ao incidente 5031753-57.2018.4.04.7000/PR, requereu a extinção do feito com relação à construtora, sob o argumento de que houve a perda superveniente de seu interesse de agir em razão do acordo de leniência firmado com o Grupo Odebrecht.
No entanto, a Petrobras alega que não fez parte desse acordo e manifestou expressamente sua pretensão de continuidade da ação com o objetivo do integral ressarcimento dos danos sofridos.
O agravo interposto pela Petrobras insurge-se contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que não admitiu o recurso extraordinário da petrolífera sob o argumento da ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 235/STF), de incidência da Súmula 284/STF e da ausência de ofensa direta ao texto constitucional.
Ação de improbidade administrativa – A ação de improbidade administrativa que originou o recurso extraordinário se deu no âmbito da chamada Operação Lava Jato, no Paraná. A investigação apontou suposto esquema de corrupção de agente público envolvendo a Diretoria da Área de Abastecimento da Petrobras e a Odebrecht, com o oferecimento de vantagens indevidas para que fosse mantida a violação dos processos licitatórios, contratos e respectivos aditivos.
Íntegra da manifestação no ARE 1.420322
Fonte: Ministério Público Federal