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    MPF e DPU recomendam ao Ibama intervenção no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Castanheira

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    • MPF e DPU recomendam ao Ibama intervenção no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica Castanheira
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que intervenha no processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica (UHE) Castanheira, em Juara (MT).

    O empreendimento foi planejado para ser construído no rio Arinos – na bacia hidrográfica do rio Juruena – e tem previsão para ocupar uma área de 94,7 quilômetros quadrados, estendendo-se por 67 quilômetros. No entanto, levantamento feito pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) mostrou que existem terras indígenas ocupando parte do território da bacia e que poderiam ser fortemente impactadas pela construção da usina hidrelétrica.

    Conforme argumentam os órgãos responsáveis pela recomendação, é obrigatória a intervenção do Ibama nos licenciamentos e estudos prévios relativos a empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental que afetem terras indígenas ou bens de domínio da União.

    MPF e DPU reforçam que a UHE Castanheira poderá afetar Unidades de Conservação Federais como o Parque Nacional do Juruena e a Estação Ecológica do Iquê, o que, por si só, já justificaria a intervenção do Ibama no processo de licenciamento. A recomendação destaca, também, laudo técnico da Operação Amazônia Nativa (OPAN) que alerta quanto ao risco da sobrevivência física e cultural dos povos indígenas que habitam a região (Apiaká, Kayabi, Munduruku, Rikbaktsa e Tapayuna), inclusive aqueles em isolamento voluntário, e que poderiam ser impactados pela construção da usina.

    A recomendação considera que a UHE Castanheira, associada aos demais empreendimentos hidrelétricos em operação e previstos para a bacia do Rio Juruena, tem área de abrangência regional com possibilidade de impactos negativos nos estados de Mato Grosso, Pará e Amazonas. Dessa forma, conforme defendem o MPF e a DPU, os empreendimentos não podem ser examinados individualmente, mas sim em seu conjunto, sob pena de comprometer a análise real dos impactos gerados, o que demandaria a atuação do Ibama, e não somente dos órgãos estaduais, sem acompanhamento dos órgãos federais, como vem ocorrendo.

    MPF e DPU fixaram prazo de 30 dias para que o Ibama responda sobre o acatamento ou não da recomendação conjunta.

    Íntegra da recomendação

    Inquérito Civil nº 1.20.004.000101/2023-05

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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