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    MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa envolvidos em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira, 8, nas cidades de Teresina/PI e São José dos Pinhais/PR, sendo dois mandados de Prisão Preventiva e dois mandados de Busca e Apreensão Domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano/PI.

     Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados no bojo do IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003, que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

    De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ TRADER e LJ TRADER & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo, denominado “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”, por meio do qual assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão).

    Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado (LJ TRADER e LJ TRADER & CIA LTDA), com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

     Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

    Foi requerido pelo Ministério Público Federal a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

    Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

    As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

     Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

    Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos em evidência. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano-PI, Picos-PI, São Luis-MA e Maceió-AL montante que ultrapassa R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais). Restou demonstrado até o momento que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

    A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

    Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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