O Ministério Público Federal (MPF) participou, na tarde desta quarta-feira (26), de audiência pública virtual sobre indícios de “pirâmide financeira” nas operações das empresas Investimento Bitcoin e Atlas Quantum. A audiência foi promovida pela Comissão Especial criada para analisar o Projeto de Lei 2303/15, que propõe ao Banco Central o papel de supervisor de operações financeiras que envolvam moedas virtuais e programas de milhagem.
De acordo com o coordenador do Grupo de Trabalho Tecnologias da Informação e da Comunicação, da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), o procurador regional da República Marcos Antônio da Silva Costa, a regulamentação do setor é um caminho essencial para evitar fraudes como as pirâmides. “Com a evolução da era digital, são grandes os desafios entre a inovação que se coloca como uma realidade e a necessidade de o Estado regular os mercados. Esses são desafios mundiais. Mais cedo ou mais tarde existirá a necessidade de regulação para proteger os interesses das pessoas que se relacionam com essas tecnologias, sejam investidores, cidadãos, países ou mercados”, ponderou.
Ainda conforme Marcos Costa, é necessário analisar o problema das pirâmides financeiras tanto sob a esfera criminal como civil. Para ele, é preciso avançar na construção dessa regulamentação de forma conjunta, reunindo todos os órgãos que atuam nessa temática, como o próprio MPF, a Polícia Federal (PF), o Banco Central (Bacen), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de defesa do consumidor.
Para o procurador da República e membro do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética, da Câmara Criminal do MP (2CCR), Thiago Augusto Bueno, é fundamental a participação do Congresso como regulador da matéria, a fim de se propiciar higidez a esse mercado. “Precisamos da atuação do Congresso para trazer segurança aos atores sérios desse novo espaço da economia, para que o Estado possa ter controle e saber quem está fazendo essas operações e se estão dentro da legalidade. Somente assim será possível enfrentar de forma efetiva eventuais ilícitos praticados por meio dos criptoativos”, pontuou.
Thiago Bueno propôs, como medida urgente, a extensão das obrigações previstas na Lei 9.613 (Lei de Lavagem de Dinheiro) para as corretoras financeiras, ou exchanges. Ele afirmou que a matéria é de grande importância para o mercado, o qual classificou como “de alto valor” e que vem crescendo a cada dia, atraindo dividendos e movimentando a economia nacional. “Tais medidas permitirão a proteção e o enfrentamento dos crimes, em especial a lavagem de dinheiro e evasão de divisas”, salientou.
O chefe do Serviço de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Federal, Bernardo Adame, defendeu maior rigidez na repressão de crimes contra o mercado financeiro. De acordo com ele, as sanções vigentes são insuficientes para inibir esse tipo de conduta. Atualmente, estão previstos três tipos penais: crime contra a economia popular, crime contra o mercado de capitais e crime contra o sistema financeiro nacional. Este último é o que tem a sanção mais severa, com pena máxima de quatro anos de reclusão. “As moedas virtuais estão em voga e acabam sendo um chamariz para estes tipos de crimes”, afirmou
Pirâmide financeira – Conforme explicado por Bernardo Adame, a pirâmide financeira é caracterizada por uma atuação visando a obter recursos de novos integrantes que ingressam na organização, a fim de se obter altos retornos financeiros ou dividendos, mediante a comercialização de produtos com pouco ou nenhum valor intrínseco. Ou seja, a retribuição financeira depende desse ingresso para ser obtida. Ela por si só não gera uma riqueza.
Ao fim da audiência, o deputado federal Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), presidente da Comissão, aprovou requerimentos para uma nova reunião, com data ainda a ser definida. Entre os pedidos, foi solicitado que sejam convidados para a próxima reunião representantes do Bacen, do Ministério da Fazenda e especialistas em moedas virtuais. Os representantes do MPF ressaltaram a disponibilidade da instituição de colaborar com a Câmara dos Deputados nesses debates.
Fonte: Ministério Público Federal