O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a recurso que questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão do polo passivo de mandado de segurança no qual é pedida a nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva (fora das vagas) em concurso do Banco Central. O STJ entendeu ser incompetente para julgar o caso. No entanto, para o MPF, o ministro é responsável por autorizar as nomeações. Portanto, pode figurar como polo passivo no mandado de segurança. O órgão ministerial também entende que o assunto deve ser decidido pelo STJ.
Impetrado por candidato aprovado no cadastro de reserva do concurso do Bacen, o mandado de segurança aponta omissão do chefe do MPOG. Isso porque haveria vagas disponíveis, resultantes de aposentadorias e outros tipos de vacância, e dotação orçamentária, o que permitiria a nomeação de parte das pessoas aprovadas no cadastro de reserva. No entanto, apesar de haver solicitação por parte do presidente do Banco Central, o ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão não autorizou as nomeações, o que configuraria inércia e ato ilegal, segundo o impetrante.
Ao analisar a questão, o STJ decidiu que o ministro não poderia figurar como polo passivo no mandado de segurança, já que a nomeação de servidores do Bacen não está entre suas atribuições. E, por isso, o julgamento do caso não seria competência daquela Corte. O candidato aprovado recorreu então ao STF, na tentativa de reverter a decisão.
Na manifestação, o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista lembra que a nomeação de candidatos aprovados e não convocados em concursos de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional depende de autorização prévia do chefe do MPOG, conforme arts. 10 e 11 do Decreto 6.944/2009. “A necessidade de prévia autorização do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão para o provimento dos cargos tem por finalidade verificar não somente a efetiva existência de cargo vago, mas, principalmente, a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispôs a Portaria MPOG 81/2013, que autorizou a realização do concurso público no qual o impetrante obteve aprovação”, explica.
Wagner Natal defende que, ao afastar o ministro do polo passivo do mandado de segurança, o STJ impede “a concretização de eventual direito subjetivo à nomeação que porventura venha a ser declarado em prol do impetrante”. Ele afirma também que o Supremo já julgou diversos casos semelhantes, consolidando o entendimento de que o chefe do MPOG pode ser questionado em ações do tipo. Assim, o STF deve determinar que o ministro volte ao polo passivo do mandado de segurança, de modo que o Superior Tribunal de Justiça possa concluir a análise do caso.
Íntegra da manifestação no RMS 37.268/DF
Fonte: Ministério Público Federal