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    MPF critica tentativa de fragilizar direito à consulta prévia de povos indígenas e comunidades tradicionais

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    “Estamos andando para trás. No lugar de termos progredido para falar de políticas públicas que pudessem garantir não apenas o direito territorial, mas a saúde, a educação e o bem estar das populações indígenas e comunidades tradicionais, voltamos a discutir o que é consulta prévia e sua necessidade”. A afirmação da subprocuradora-geral da República Ana Borges durante debate promovido pela Frente Parlamentar Indígena nessa segunda-feira (27) sintetiza a preocupação do Ministério Público Federal (MPF) com os retrocessos vividos pelo Brasil na proteção dos direitos dessas populações.

    O seminário virtual foi organizado com o objetivo de debater o direito das populações indígenas e comunidades tradicionais à consulta prévia, livre e informada nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Tem como pano de fundo a tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2021, que pretende autorizar o presidente da República a denunciar a Convenção. Ou seja, retirar o Brasil do tratado internacional que preconiza a oitiva e o consentimento de povos indígenas e tradicionais sobre medidas que os afetem.

    Em sua exposição, a integrante da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR) reiterou que a necessidade de consulta prévia decorre não apenas de normas internacionais de direitos humanos, mas da própria Constituição Federal, como já foi expressamente reconhecido pelo Poder Judiciário diversas vezes. Segundo ela, mais do que uma consulta, é preciso haver consentimento por parte dessas populações quanto a qualquer medida ou empreendimento que as impactem.

    “É preciso garantir que a consulta seja informada, de boa fé, culturalmente adequada e que haja consentimento. Não pode ser uma consulta mascarada, não pode haver impedimentos, não pode haver amarras. Não se pode fazer de conta que a consulta foi realizada”, ressaltou a subprocuradora-geral. Para ela, a necessidade de consulta às populações afetadas é uma questão já decidida pela Justiça, mas é preciso debater sobre como elas têm ocorrido. “Vamos discutir o que foi feito e o que será feito para que as consultas prévias realmente aconteçam e como elas serão efetivadas para que não sejam apenas consultas e que realmente possamos ver as populações indígenas e comunidades tradicionais respeitadas neste país”, ponderou.

    Ana Borges afirmou ainda que o MPF tem inúmeras notas técnicas e enunciados que reafirmam a necessidade da consulta prévia de uma maneira ampla e plena, “para que ela não seja apenas o cumprimento de um requisito legal ou constitucional para que os grandes empreendimentos ou a própria expropriação aconteçam”, finalizou.

    Prejuízo – O procurador da República Gustavo Kenner Alcântara também participou do seminário e, referindo-se ao PDL 177/21 e à possibilidade de denúncia da Convenção 169, pontuou que é “frustrante tratar de retrocesso e não de avanço, quando ainda se tem tanto a avançar”. Ele explicou, no entanto, que esse recuo é inócuo, pois não existe possibilidade técnica e jurídica para o Brasil se eximir da obrigação de realizar consultas prévias, livres e informadas a povos indígenas e tradicionais impactados por quaisquer medidas legislativas ou administrativas.

    O procurador esclareceu que o direito à participação e à autodeterminação dessas populações está resguardado na Constituição de 1988 e em diversos marcos internacionais que impedem que se estabeleça um retrocesso em relação à Convenção 169. Para ele, no entanto, apesar de ser uma iniciativa frustrada, essa tentativa de recuo traz problemas internacionais para o Brasil e gera preocupações internas para os povos indígenas. “Muitas vezes um mensagem passada para a nação, por si só, gera grave danos. Não acredito que esse projeto tenha alguma chance de êxito, mas isso não quer dizer que ele seja inofensiva. Pelo contrário, é bastante danoso e é importante que uma proposta como essa seja o quanto antes rechaçada por conta da sua impossibilidade jurídica e fática”, destacou.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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