A convite da Coordenação dos Povos Indígenas de Manaus e Entorno (Copime), o Ministério Público Federal (MPF) coordenou importante reunião em Manaus (AM) para discutir a criação de um grupo de trabalho (GT) para a implementação da Lei Municipal 2.781/2021. A norma cria a categoria Escola Indígena Municipal e dispõe sobre cargos de professores indígenas, regularização dos espaços de estudos da língua materna e conhecimentos tradicionais indígenas na rede municipal manauara.
A reunião ocorreu em 22 de fevereiro e contou com a participação de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), de professores das universidades Federal e Estadual do Amazonas, de escolas indígenas, além de representantes de diversas entidades e organizações ligadas à educação. Os debates giraram em torno dos desafios enfrentados na promoção da educação escolar diferenciada aos povos indígenas na região de Manaus.
Além da criação do GT, no encontro também foram abordados temas como a renovação de contrato de professores, aquisição de materiais permanentes para as escolas indígenas com recurso de emenda parlamentar já disponibilizado para a prefeitura e matrícula das crianças indígenas que estão fora das salas de aula (Waraos e outros). Os participantes também discutiram a necessidade de um espaço para a construção de uma escola indígena na cidade de Manaus e a garantia de vaga com representatividade indígena no Conselho Municipal de Educação (CME).
Protesto – No início da reunião, grande parte dos indígenas e participantes presentes colocaram vendas pretas na boca como forma de protesto contra a ausência de diálogo mais transparente com a Semed, bem como em face da longa espera para implementação da lei municipal. Em 2023, houve início de diálogo para implementação, com a realização de reuniões e encaminhamentos, mas os indígenas informaram no ultimo encontro sobre a falta de interesse de alguns setores da Prefeitura de Manaus para avançar no tema. A elaboração da lei municipal demorou vários anos e é tida como a conquista de um direito pelo movimento indígena, dos professores indígenas e entidades que atuam no tema. A lei foi concluída e aprovada pela Câmara Municipal de Manaus em 2021. Desde então, não houve cumprimento do que determina a norma, mesmo já vencido o prazo para sua implementação.
Encaminhamentos – Durante a reunião, houve encaminhamentos como a realização de reuniões iniciais durante o próximo mês (07 e 14 de março) na Semed, com a participação de representantes do MPF e das comunidades indígenas, autoridades governamentais e entidades envolvidas. O objetivo desses encontros é discutir estratégias e recursos para a implementação da Lei Municipal 2.781/2021. Além disso, será tratado também sobre a inclusão de vaga destinada aos povos indígenas no Conselho Municipal de Educação (CME), com a definição de um cronograma e elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura, Semed Manaus e demais atores. Caso não haja avanço das negociações, o MPF estuda a possibilidade de judicialização do tema.
Entre os atores convidados para as próximas reuniões estão a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), Assessoria jurídica da Semed, Procuradoria-Geral do Município, Casa Civil do Município, Secretaria Municipal de Finanças de Manaus (Semef), Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena (Ceei/AM), Defensorias públicas do Estado e da União, Funai, Conselho Municipal de Educação (CME) e Câmara Municipal de Manaus.
Atribuição constitucional – O Ministério Público tem uma função constitucional fundamental na defesa dos direitos das populações indígenas, atuando como guardião da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A atuação do MPF em prol das comunidades indígenas envolve a proteção de seus direitos territoriais, culturais, educacionais e de saúde, garantindo o respeito à diversidade étnica e cultural do país. Além disso, o MPF tem o papel de fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas para as populações indígenas, buscando assegurar o cumprimento da legislação e a promoção da igualdade e da justiça social para esses grupos historicamente vulneráveis.
Fonte: Ministério Público Federal