O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu mais uma decisão favorável ao processo de demarcação de terras localizadas em Alagoas referente ao povo indígena Karuazu. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, não acatou pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai) e União para suspender sentença que manteve os prazos para o processo de reivindicação/demarcação fundiária da terra indígena que haviam sido determinados pela Justiça Federal. A ação civil pública tinha o objetivo de obrigar as rés a concluir o processo de demarcação da terra do Povo Karuazu.
O processo de demarcação do povo indígena Karuazu perdura há 20 anos. Segundo a decisão, a demarcação das terras é direito dos povos tradicionais, previsto na Constituição de 1988, que determinou prazo de cinco anos para a completa demarcação de todas as terras indígenas brasileiras. Ainda de acordo com a sentença, desde 1993, todas as terras indígenas deveriam ter sido demarcadas e “os danos da ausência de demarcação às populações tradicionais são irreparáveis”.
Com a negativa do TRF5, está mantida a decisão que fixa o prazo de 18 meses para conclusão da fase de qualificação (análise técnica), de responsabilidade da Funai, e remessa do procedimento à fase subsequente. Ou seja, a Justiça sentenciou que, em 18 meses, seja concluída a 1ª fase do processo. Ainda de acordo com a decisão, é concedido prazo de 6 meses para conclusão das fases (2ª a 5ª) de responsabilidade da União, em cada uma delas.
Na decisão, o TRF5 destacou ter prioridade para o cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos, em que o Estado Brasileiro recebeu condenação pela demora no processo de demarcação e desintrusão das terras do povo Indígina Xukuru, em situação jurídica semelhante. Naquela ocasião, a Corte também fixou prazos para conclusão do processo.
Ação Civil Pública nº 0800610-68.2021.4.05.8003
Pedido de Efeito Suspensivo nº 0811459-18.2022.4.05.0000
Fonte: Ministério Público Federal