O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão determinando que as empresas GDR Construções, L.N Incorporações Imobiliária e K2 Incorporações e Construções realizem, no prazo de 30 dias, a implantação de barreiras de contenção e a retirada dos resíduos de construção e de materiais resultante de erosão que atingiu manguezal e áreas de preservação. Além disso, que a Caixa Econômica Federal reúna e coordene os serviços, em razão de danos ambientais provocados pela construção do conjunto habitacional Residencial Mato Grosso, localizado em São Luís (MA), vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Segundo o MPF, as empresas foram contratadas para a execução do empreendimento residencial, composto por 3 mil casas, mas, à medida em que as construções eram realizadas, surgiam danos ao meio ambiente, diretamente relacionados às obras. Tais prejuízos ambientais são decorrentes de processos erosivos que representaram carreamento de materiais, principalmente argila e barro, para as áreas próximas mais baixas e úmidas, em que estão situadas Áreas de Preservação Permanente, como o manguezal e as margens de pequenos igarapés e rios da região.
Além disso, os réus deixaram de observar parte das obrigações estipuladas nas licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), o que ocasionou degradação ao ecossistema local, inclusive à Área de Preservação Permanente, resultando em impactos negativos ao ecossistema do manguezal e à vegetação do entorno. Também foram constatados impactos socioeconômicos negativos devido à limitação da fruição dos recursos naturais pelos moradores vizinhos, bem como a responsabilidade da Caixa Econômica Federal enquanto gestora do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Em vista disso, a Justiça Federal no Maranhão determinou que sejam retirados os resíduos de construção, com destinação adequada, para que não sejam lançados em direção aos locais resguardados. Foi determinada, ainda, a retirada dos materiais carreados, mediante supervisão da Semmam, e caberá à Caixa Econômica Federal supervisionar o andamento dos serviços, no que diz respeito aos aspectos operacionais. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil.
Íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF
Íntegra da decisão da Justiça Federal
Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1052503-36.2021.4.01.3700
Fonte: Ministério Público Federal