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    MPF compartilha boa prática de autenticação via Gov.Br em reunião do Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do MP

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    A Unidade de Proteção de Dados Pessoais (UPDP) do MPF apresentou a experiência do órgão com o uso da plataforma Gov.br para acessar o MPF Serviços durante a primeira reunião do Colégio dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério Público (Cedamp), realizada no dia 8 de agosto.

    O encarregado de Proteção de Dados pessoais do MPF, procurador da República Leonardo Macedo, explicou que essa autenticação já era requerida para cidadãos que pretendem enviar documentos e petições relacionados a expedientes em trâmite no MPF ou assinar eletronicamente contratos, acordos e outros documentos expedidos pela instituição. Agora, todos  que acessam o formulário online para solicitar serviços relacionados à proteção de dados pessoais, como eliminação, acesso e/ou correção, revogação de consentimento, entre outros, também precisam fazer o login pela plataforma Gov.br.

    O coordenador de Atendimento da Secretaria Jurídica e de Documentação (Sejud), Gabriel de Meneses Batista, elencou os serviços que já utilizam a plataforma Gov.br, as vantagens e desvantagens desse tipo de autenticação e os motivos para utilizá-la. Também destacou os ganhos dessa opção para os formulários de LGPD e apresentou um roteiro para a integração com a plataforma, com os passos para requisição à Secretaria de Governo Digital (SGD).

    O acesso ao formulário por meio da plataforma Gov.br permite a verificação da identidade do titular de dados pessoais. Esta medida reduz o risco de encaminhar informações pessoais a terceiros, garante mais segurança, confiabilidade e preserva a integridade do processo de comunicação entre os cidadãos e o MPF. Para isso, o cidadão precisa ter uma conta cadastrada nível Prata ou Ouro na Plataforma Gov.br.

    Tanto Gabriel quanto o titular da Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas Descentralizada/Stic, Cleber de Araújo, responderam a questionamentos técnicos do colegiado sobre o processo de implementação da ferramenta. Já a secretária-executiva da UPDP, Rita de Cassia Bezerra de Menezes, compartilhou com o grupo o vídeo tutorial  desenvolvido pela Secretaria de Comunicação sobre o cadastro e utilização do Gov.br.

    Direitos dos titulares de dados pessoais – A LGPD considera dado pessoal qualquer informação que permita identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa que esteja viva, tais como: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies.

    Em seu artigo 18, a norma prevê que o titular tem direito a requisitar informações ao controlador sobre o tratamento de seus dados pessoais. Para atender a este dispositivo, há um formulário disponível no portal MPF Serviços.

    Cedamp – A reunião do Cedamp contou com a participação de 17 membros e 31 servidores do CNMP, MPF e MPs estaduais. Criado no fim de junho, o colegiado tem como finalidade incentivar a integração, o compartilhamento de experiências e a capacitação dos seus integrantes, além de promover estudos, expedir orientações e eleger metas e diretrizes para a implementação da proteção de dados pessoais no âmbito do Ministério Público.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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