O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofícios para a Diagonal Empreendimentos e Gestão de Negócios e para a Braskem sobre a elaboração do Diagnóstico Técnico-Participativo do Plano de Ações Sociourbanísticas (PAS) para Maceió (AL). O estudo é parte do Termo de Acordo Socioambiental, firmado em dezembro de 2020, entre MPF e Braskem, com a interveniência do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
À Diagonal, o MPF solicitou que se manifeste sobre as alterações que serão realizadas no documento a partir dos pontos já apresentados pelo MPF e das contribuições feitas pela população durante as escutas públicas, inclusive quanto à terminologia adotada para retratar adequadamente o desastre e suas consequências para Maceió. Bem como, sobre as observações do Grupo de Gestão Integrada (GGI) dos Bairros e do dossiê crítico às escutas públicas, encaminhado ao MPF.
O MPF solicitou ainda que a empresa informe a quantidade de contribuições recebidas via portal Mais Diálogos e se já foram estimados os custos para cada uma das ações idealizadas no diagnóstico, considerada a versão complementada com as contribuições da comunidade, tendo em vista ser esse um fator essencial à escolha de ações prioritárias. Também devem ser apresentadas respostas a todas as perguntas não respondidas durante as escutas públicas.
E mais, que sejam informadas as premissas teóricas que fundamentaram a construção do diagnóstico; publicada a relação de entidades, instituições e órgãos públicos que foram ouvidos durante os estudos, assim como as instituições, associações e organizações não governamentais; e a relação de entidades, instituições e órgãos públicos que, em que pese convidados a participar, não apresentaram contribuições durante os estudos, assim como as instituições, associações e organizações não governamentais.
No documento, o MPF reforçou seu entendimento de que a realização de inventário dos bens culturais é uma medida emergencial a ser realizada no âmbito da gestão das áreas desocupadas, devendo ser encarado como uma etapa do diagnóstico, e não como linha de ação. Diante disso, demandou à Diagonal que declare como o inventário participativo de bens culturais pode ser incorporado ao trabalho, indicando o prazo estimado para sua realização.
A Braskem também foi oficiada para que se manifeste sobre a possibilidade de imediata realização de inventário participativo dos bens culturais. Além disso, a empresa deve encaminhar a documentação já produzida (atas de reunião, cronograma e agenda de trabalho, dentre outros) para subsidiar a elaboração do Plano de Ação Integrado previsto na Cláusula 75 do Termo de Acordo.
À Braskem e à Diagonal foi dado o prazo de 10 dias para que apresentem suas respostas.
A expedição dos ofícios é mais uma etapa do processo que busca garantir a adequada concepção do PAS. Com isso, o MPF busca assegurar que a população e os bens culturais da região sejam protegidos e respeitados durante todo o processo de demolição necessária das áreas afetadas.
Avaliação – Finalizadas as escutas, o grupo de trabalho do MPF que acompanha o Caso Braskem constata que o processo de escuta da comunidade contribuiu para a compreensão do real alcance que o diagnóstico terá, superando a missão de ser um produto decorrente da responsabilização da Braskem pelos danos causados e de um documento técnico para guiar as partes do acordo na busca da reparação dos danos.
Para o MPF, as escutas se revelaram também como um instrumento de preservação da memória, de registro de dores e angústias vividas pelos atingidos e de resgate dessa memória. Assim, mostra-se importante a maior correspondência possível da realidade com o que foi retratado, a correta utilização de expressões e definições, bem como que permita que a comunidade se reconheça com seus valores, costumes, culturas e dificuldades apontadas.
Para a instituição, o diálogo com a sociedade deve continuar e ser aprimorado para que seja possível evidenciar que há um processo em construção, em que as contribuições estão sendo ouvidas e analisadas para que o idealizado se torne concreto, com a brevidade que o caso exige.
Fonte: Ministério Público Federal